Regras para APOSENTADORIA de deficientes são específicas; entenda os critérios

A aposentadoria de deficientes destina-se a indivíduos com diferentes tipos de deficiências, seja física, mental, intelectual, sensorial ou múltipla. Esses cidadãos enfrentam barreiras que limitam sua participação plena na sociedade, o que justifica o benefício previdenciário para garantir sua inclusão e sustento.

Regras para APOSENTADORIA de deficientes são específicas; entenda os critérios. Imagem: FDR

A solicitação dos benefícios, incluindo aposentadoria de deficientes, pode ser realizada remotamente, sem a necessidade de comparecer pessoalmente às agências do INSS, através do site ou aplicativo Meu INSS.

Após o cumprimento dos requisitos administrativos, é exigida a comprovação do grau de deficiência por meio de avaliação biopsicossocial, para garantir a concessão do benefício. A aposentadoria de deficientes por idade permite que o beneficiário continue trabalhando, caso deseje.

Para maior comodidade, é possível nomear um procurador para realizar o requerimento do benefício em seu nome. Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas através da central de atendimento do INSS pelo telefone 135.

Abaixo você confere as regras que devem ser cumpridas para receber a aposentadoria de deficientes. Neste link eu te ensino a solicitar qualquer benefício previdenciário pelo portal MEU INSS. Confira! 

Regras da aposentadoria de deficientes

Confira abaixo os critérios de aposentadoria: 

Por idade

Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:

  • A idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;

  • Carência de 180 contribuições;

  • Tempo mínimo de contribuição de 15 anos e existência de deficiência por igual período.

Por tempo de contribuição

Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:

  • Carência de 180 contribuições;

  • Tempo de contribuição e existência de deficiência conforme tabela abaixo:

Tempo de contribuição

Grau de deficiência

25 anos para homens e 20 anos para mulheres

Grave

29 anos para homens e 24 anos para mulheres

Moderada

33 anos para homens e 28 anos para mulheres

Leve

Aposentadoria de deficientes por idade

Para ter direito à aposentadoria de deficientes, é necessário comprovar 15 anos de contribuição exclusivamente nessa condição, além de atender à idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, e ter uma carência de 180 meses de contribuições.

De acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013, considera-se pessoa com deficiência aquele que possui impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, limita sua participação plena e efetiva na sociedade.

A requisição da aposentadoria de deficientes pode ser feita de forma remota, sem a necessidade de comparecimento presencial às Agências da Previdência Social, a menos que solicitado pelo INSS para a avaliação biopsicossocial do grau de deficiência, conduzida por uma equipe multiprofissional.

Esse processo visa facilitar o acesso ao benefício, garantindo que as pessoas com deficiência possam solicitar sua aposentadoria com comodidade e eficiência, evitando deslocamentos desnecessários às agências.

Quem pode recorrer à aposentadoria de deficientes por idade?

  • A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos requisitos para o benefício, que comprovar esta condição por meio da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS; 

  • Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher; 

  • Pessoa com no mínimo 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.   

  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência;  

  • Não será exigido que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência. 

Como solicitar a aposentadoria de deficientes?

  1. Acesse o Meu INSS;

  2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “deficiência” e selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado;

  3. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”; 

  4. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação;

  5. É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS. 

Documentos obrigatórios na aposentadoria de deficientes

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; 

  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e 

  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.). 

  • Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou. 

  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.