Depois de mudanças na reforma da Previdência aprovada em 2019, a concessão da aposentadoria especial pode ser alterada mais uma vez. Um projeto de lei que propõe a diminuição da idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos a sua saúde, foi finalmente aprovada na Câmara dos Deputados.
Foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência da Câmara dos Deputados, um projeto de lei que visa regulamentar a aposentadoria especial. Com isso, os trabalhadores que atuam em áreas de risco para sua saúde, poderão ser beneficiados com mudança na hora de se aposentar.
O que pode mudar na aposentadoria especial?
Durante a reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, foi estabelecida idade mínima para conseguir qualquer tipo de aposentadoria, o que incluí a aposentadoria especial.
A decisão desagradou boa parte dos sindicatos e representantes dos trabalhadores. Eles entendem que além e ter que ficar um tempo mínimo exposto a um tipo de agente nocivo a sua saúde, o cidadão ainda precisa esperar envelhecer para se beneficiar da aposentadoria especial.
No dia 10 de abril, a Comissão aprovou o projeto de lei complementar da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) que traz como principal mudança:
- Redução da idade mínima na aposentadoria especial para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição da atividade (leve, moderado ou grave);
- Possibilidade do benefício voltar a ser de 100% da média salarial, e não mais de 80%.
Eu listei quais os requisitos de acesso a aposentadoria especial, junto com a idade mínima exigida hoje, basta acessar esta matéria para mais detalhes.
Quais trabalhadores serão atingidos com as mudanças na aposentadoria especial?
Para conseguir a aposentadoria especial é preciso provar que realizou atividade prejudicial à saúde por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT, documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos.
Caso as alterações propostas pelo projeto de lei de fato avancem, serão atingidos aqueles que trabalham em áreas como:
Atividade de risco baixo
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Atividade de risco médio
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Atividade de risco alto
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.