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Aposentadoria especial do INSS: saiba as novas regras para ter o benefício

Por Jamille Novaes
10 de fevereiro de 2024
ADEUS! Aposentadoria sem idade mínima foi APROVADA em todo o país

Aposentadoria especial do INSS: saiba as novas regras para ter o benefício

Trabalhadores podem se aposentar mais cedo com a aposentadoria especial do INSS. Tempo de contribuição é reduzido e modalidade ainda oferece regras de transição. Benefício previdenciário pode ser solicitado direto da sua casa. Veja se tem direito.

Aposentadoria especial do INSS: saiba as novas regras para ter o benefício
Aposentadoria especial do INSS: saiba as novas regras para ter o benefício (Imagem: FDR)

Entre as modalidades de aposentadoria, talvez a aposentadoria especial do INSS seja a menos conhecida. A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu novas regras, que incluem a transição para quem já havia aderido ao INSS antes da mudança.

De acordo com o Instituto, qualquer pessoa pode se aposentar com as regras anteriores à Reforma. Desde que tenha cumprido com os requisitos necessários antes das novas regras entrarem em vigor.

O que é aposentadoria especial do INSS?

É uma modalidade de aposentadoria voltada aos profissionais que exercem atividades com risco à saúde, que podem estar relacionadas à exposição constante a agentes nocivos químicos; biológicos; físicos; agentes prejudiciais à saúde; calor ou ruído.

Essa aposentadoria pode ser solicitada pelos profissionais com carteira assinada (CLT); trabalhador avulso ou contribuinte individual que seja filiado a cooperativa.

O INSS ainda informou que o exercício de determinada profissão não garante o acesso a essa aposentadoria. Até 1995 os trabalhadores de algumas áreas tinham esse benefício garantido.

Agora, é necessário comprovar a exposição ao agente que pode causar danos à saúde.

Requisitos para aposentadoria especial

  • Tempo total de contribuição: de 25, 20 ou 15 anos de exposição aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
  • Exposição permanente: o trabalhador deve estar permanentemente exposto a esses agentes no seu local de trabalho. Não ocasionalmente.
  • Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Aposentadoria especial do INSS: saiba as novas regras para ter o benefício (Imagem: FDR)
Aposentadoria especial do INSS: saiba as novas regras para ter o benefício (Imagem: FDR)

Regras para a aposentadoria especial

A partir de 2019 essa modalidade de aposentadoria passou a ser concedida a partir de dois fatores: tempo de contribuição/exposição ao agente e idade mínima; conforme abaixo:

Tempo de contribuição com efetiva exposição 25 anos 20 anos 15 anos
Idade mínima 60 anos 58 anos 55 anos

Lembrando que a carência de 180 contribuições é considerada.

Apenas os trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos têm direito à aposentadoria com15 anos de contribuição e 55 anos de idade.

E os profissionais com exposição permanente ao amianto ou que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção têm direito à aposentadoria com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade.

Por outro lado, o INSS também passou a adotar uma regra de transição, voltada aos contribuintes que até 2019 não cumpriam com os requisitos. Para eles é usado o sistema de pontuação, conforme abaixo:

Tempo de efetiva exposição 25 anos 20 anos 15 anos
Pontuação mínima 86 pontos 76 pontos 66 pontos

Também considera a carência de 180 meses.

Como pedir a aposentadoria especial?

É importante saber que o trabalhador terá que apresentar documentação que comprove a sua exposição aos agentes nocivos à saúde. Entre os documentos aceitos está o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores. Sem ele não é possível analisar as condições de trabalho do solicitante.

Além disso, o segurado passará por uma perícia médica com perito do INSS que vai comprovar que suas atividades de trabalho estão causando danos à sua saúde.

Os segurados interessados devem fazer o pedido da aposentadoria por tempo de contribuição através do site oficial. No sistema é necessário informar o período de exposição ao agente e enviar os documentos de comprovação.

O enquadramento nessa modalidade é feito durante a análise do pedido feito pelo segurado. E, caso necessário, ele será convocado para perícia médica presencial.

Informações importantes

  • A aposentadoria será suspensa caso o trabalhador retorne à atividade que o levou ao pedido.
  • O segurado poderá cancelar a solicitação antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PISem razão da aposentadoria.
  • O pedido poderá ser feito por terceiros apenas com apresentação de procuração.
  • O valor da aposentadoria é definido a partir das mesas regras usadas para as demais modalidades.
Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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