Aposentadoria especial do INSS: saiba as novas regras para ter o benefício

Pontos-chave
  • Aposentadoria especiial tem menor tempo de contribuição
  • Solicitação pode sere feita pela internet.
  • Trabalhadores devem cumpirir com o requisito de exposição.

Trabalhadores podem se aposentar mais cedo com a aposentadoria especial do INSS. Tempo de contribuição é reduzido e modalidade ainda oferece regras de transição. Benefício previdenciário pode ser solicitado direto da sua casa. Veja se tem direito.

Aposentadoria especial do INSS: saiba as novas regras para ter o benefício
Aposentadoria especial do INSS: saiba as novas regras para ter o benefício (Imagem: FDR)

Entre as modalidades de aposentadoria, talvez a aposentadoria especial do INSS seja a menos conhecida. A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu novas regras, que incluem a transição para quem já havia aderido ao INSS antes da mudança.

De acordo com o Instituto, qualquer pessoa pode se aposentar com as regras anteriores à Reforma. Desde que tenha cumprido com os requisitos necessários antes das novas regras entrarem em vigor.

O que é aposentadoria especial do INSS?

É uma modalidade de aposentadoria voltada aos profissionais que exercem atividades com risco à saúde, que podem estar relacionadas à exposição constante a agentes nocivos químicos; biológicos; físicos; agentes prejudiciais à saúde; calor ou ruído.

Essa aposentadoria pode ser solicitada pelos profissionais com carteira assinada (CLT); trabalhador avulso ou contribuinte individual que seja filiado a cooperativa.

O INSS ainda informou que o exercício de determinada profissão não garante o acesso a essa aposentadoria. Até 1995 os trabalhadores de algumas áreas tinham esse benefício garantido.

Agora, é necessário comprovar a exposição ao agente que pode causar danos à saúde.

Requisitos para aposentadoria especial

  • Tempo total de contribuição: de 25, 20 ou 15 anos de exposição aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
  • Exposição permanente: o trabalhador deve estar permanentemente exposto a esses agentes no seu local de trabalho. Não ocasionalmente.
  • Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Aposentadoria especial do INSS: saiba as novas regras para ter o benefício (Imagem: FDR)
Aposentadoria especial do INSS: saiba as novas regras para ter o benefício (Imagem: FDR)

Regras para a aposentadoria especial

A partir de 2019 essa modalidade de aposentadoria passou a ser concedida a partir de dois fatores: tempo de contribuição/exposição ao agente e idade mínima; conforme abaixo:

Tempo de contribuição com efetiva exposição 25 anos 20 anos 15 anos
Idade mínima 60 anos 58 anos 55 anos

Lembrando que a carência de 180 contribuições é considerada.

Apenas os trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos têm direito à aposentadoria com15 anos de contribuição e 55 anos de idade.

E os profissionais com exposição permanente ao amianto ou que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção têm direito à aposentadoria com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade.

Por outro lado, o INSS também passou a adotar uma regra de transição, voltada aos contribuintes que até 2019 não cumpriam com os requisitos. Para eles é usado o sistema de pontuação, conforme abaixo:

Tempo de efetiva exposição 25 anos 20 anos 15 anos
Pontuação mínima 86 pontos 76 pontos 66 pontos

Também considera a carência de 180 meses.

Como pedir a aposentadoria especial?

É importante saber que o trabalhador terá que apresentar documentação que comprove a sua exposição aos agentes nocivos à saúde. Entre os documentos aceitos está o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores. Sem ele não é possível analisar as condições de trabalho do solicitante.

Além disso, o segurado passará por uma perícia médica com perito do INSS que vai comprovar que suas atividades de trabalho estão causando danos à sua saúde.

Os segurados interessados devem fazer o pedido da aposentadoria por tempo de contribuição através do site oficial. No sistema é necessário informar o período de exposição ao agente e enviar os documentos de comprovação.

O enquadramento nessa modalidade é feito durante a análise do pedido feito pelo segurado. E, caso necessário, ele será convocado para perícia médica presencial.

Informações importantes

  • A aposentadoria será suspensa caso o trabalhador retorne à atividade que o levou ao pedido.
  • O segurado poderá cancelar a solicitação antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PISem razão da aposentadoria.
  • O pedido poderá ser feito por terceiros apenas com apresentação de procuração.
  • O valor da aposentadoria é definido a partir das mesas regras usadas para as demais modalidades.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.