Uma nova era se inicia com a nova lei do FGTS, que dispõe sobre a introdução da versão digital do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, trazendo consigo uma importante alteração na data de recolhimento. Essa mudança, que entra em vigor neste mês de março, representa uma vitória para os empregadores.
Com a nova lei do FGTS Digital, a data de recolhimento do Fundo de Garantia foi redefinida, refletindo uma mudança estratégica na gestão desse fundo. Este é um conjunto de sistemas inovadores, visa simplificar os processos e garantir maior eficiência no cumprimento das obrigações relacionadas à poupança trabalhista.
Para promover maior transparência e redução de custos operacionais para os empregadores, a nova lei do FGTS foca na otimização do recolhimento e na simplificação das rotinas relacionadas aos recursos do fundo. A iniciativa busca desburocratizar os processos, permitindo que várias competências sejam recolhidas por meio de um único documento.
Essa transformação promete facilitar a gestão de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, tornando-a mais simples e prática. Tanto empregadores quanto trabalhadores serão beneficiados com essa modernização, que visa tornar mais eficiente o recolhimento do FGTS e demais obrigações.
Abaixo você confere em primeira mão o calendário de vencimentos atualizado, segundo a nova lei do FGTS. Neste link, eu selecionei as vantagens e principais características do FGTS Digital. Acompanhe!
Calendário de vencimentos da nova lei do FGTS
Competência |
Vencimento |
Dezembro de 2023 |
05 de janeiro de 2024 |
Janeiro de 2024 |
07 de fevereiro |
Fevereiro de 2024 |
07 de março de 2024 |
Março de 2024 |
19 de abril de 2024 |
Abril de 2024 |
20 de maio de 2024 |
Maio de 2024 |
20 de junho de 2024 |
Junho de 2024 |
19 de julho de 2024 |
Julho de 2024 |
20 de agosto de 2024 |
Agosto de 2024 |
20 de setembro de 2024 |
Setembro de 2024 |
18 de outubro de 2024 |
Outubro de 2024 |
20 de novembro de 2024 |
Novembro de 2024 |
20 de dezembro de 2024 |
Emissão da guia de pagamento pela nova lei do FGTS
Para emitir a guia de recolhimento do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
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No menu do FGTS Digital, selecione “Gestão de Guias”;
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Clique em “Emissão de guia rápida”;
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Selecione a competência de apuração, no caso 03/2024 e em tipo de débito, selecione o campo “mensal”;
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Clique em pesquisar;
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Por fim, clique em “Emitir guia”.