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Imposto de renda 2024: veja guia de declaração para aposentados ou pensionistas do INSS

Por Jamille Novaes
12 de abril de 2024
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Novo lote de restituição: Receita surpreende e libera pagamento — confira se você foi contemplado!

Imposto de Renda(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A idade não é um critério que libere o contribuinte da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Dados devem ser enviados por todos os cidadãos não isentos até o dia 31 de maio desse ano. Veja como os aposentados e pensionistas devem fazer a declaração.

Imposto de Renda 2024: veja guia de declaração para aposentados ou pensionistas do INSS(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Muita gente pensa que ter acima de 65 anos faz com que o cidadão esteja isento da entrega da declaração. Mas, na verdade não é bem assim, pois, a Receita Federal já informou que a idade não isenta o contribuinte no Imposto de Renda 2024. Isso significa que se o aposentado ou pensionista não estiver em um dos grupos de isenção ele terá que enviar os dados.

Vale lembrar que a entrega da declaração fora do prazo gera multa. Para quem deixar de entregar a declaração os problemas podem ser ainda maiores, como a inclusão do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

Quem está isento de entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?

Todas as pessoas físicas com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal, ou seja, dois salários mínimos, não precisam entregar a declaração. 

No caso da pessoa idosa, a isenção é concedida caso ele tenha uma das doenças abaixo:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira, hanseníase;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hepatopatia grave;
  • Moléstia profissional;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Tuberculose ativa.

Lembrando que os aposentados com mais de 65 anos podem abater R$ 1.903,98 por mês, ou seja, R$ 24.751,74 ao ano, incluindo o 13º salário.

Como os aposentados ou pensionistas devem fazer a declaração do imposto de renda 2024?

Tanto o valor recebido de pensão, quanto de aposentadoria devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Basta clicar em “Novo” e inserir os dados.

Para não ter problemas o contribuinte deve fazer a emissão do informe de rendimentos através do portal do INSS. Nossa especialista Laura Alvarenga te explica como fazer a emissão, confira.

É importante lembrar que será necessário informar o imposto retido na fonte, o 13º salário e o imposto retido sobre esse 13º salário.

Caso o aposentado ou pensionista também tenha recebido salário em 2023 ele também terá que informar o valor recebido na mesma ficha, criando um outro lançamento.

Caso seja feito o abatimento de R$ 1.903,98 mensais, citado acima, será necessário fazer o procedimento de um jeito um pouco diferente:

  • Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”, informar o valor abatido.
  • Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informar o restante da aposentadoria.
Imposto de Renda 2024: veja guia de declaração para aposentados ou pensionistas do INSS(Imagem: FDR)

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

Algumas regras foram atualizadas pela Receita Federal nesse ano, confira abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou a residir no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Veja como você pode receber a restituição do IRPF 2024 no primeiro lote, clique aqui para saber.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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