Guia do IDOSO: aprenda a emitir o EXTRATO de RENDIMENTOS do INSS sem sair de casa

Pontos-chave
  • O instituto atualizou a forma de acesso ao extrato de rendimentos do INSS;
  • A Previdência Social liberou na última quarta-feira, 21, a emissão do extrato de rendimentos;
  • Vale ressaltar que a entrega da declaração dentro do prazo é crucial para evitar multas.

Com a proximidade do período de declaração do Imposto de Renda 2024, o FDR preparou o Guia do Idoso. Nele, você aprende a emitir o extrato de rendimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem precisar sair de casa. 

Guia do IDOSO: aprenda a emitir o EXTRATO de RENDIMENTOS do INSS sem sair de casa
Guia do IDOSO: aprenda a emitir o EXTRATO de RENDIMENTOS do INSS sem sair de casa. (Imagem: FDR)

A Previdência Social liberou na última quarta-feira, 21, a emissão do extrato de rendimentos do INSS. O documento é destinado a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios. Essa medida visa facilitar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024.

Para obter o extrato de rendimentos do INSS, é possível acessar o aplicativo ou site Meu INSS, utilizando a senha do portal Gov.br, ou procurar nas instituições bancárias. Vale ressaltar que a entrega da declaração dentro do prazo é crucial para evitar multas, que podem atingir até 20% do imposto devido no ano. 

Emissão do extrato de rendimentos do INSS

Pelo site Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Informe o CPF e vá em “Continuar”;
  4. Na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”;
  5. Na página inicial, role a barra de rolagem para baixo e vá em “Ver +”;
  6. Em seguida, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;
  7. O “ano calendário” deve ser 2023; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto;
  8. Os valores recebidos serão informados nas “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  9. Para salvar, vá até embaixo na tela e clique em “Baixar PDF”.

Pelo aplicativo Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Informe o CPF e vá em “Continuar”;
  4. Na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”;
  5. Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;
  6. O “ano calendário” deve ser 2023; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto;
  7. Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  8. Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em “Baixar PDF”.

Para simplificar o processo, o instituto atualizou a forma de acesso ao extrato de rendimentos do INSS. Anteriormente, era possível consultar sem senha pelo site extratoir.inss.gov.br, mas agora, o acesso é direcionado ao Meu INSS, exigindo senha do Portal Gov.br.

Não sendo necessário ir presencialmente a uma agência do INSS, os beneficiários podem baixar o extrato diretamente pela internet. Além disso, a opção de obtenção do documento no banco onde recebem o benefício continua disponível, conforme orientações da autarquia.

Quais documentos o idoso deve reunir além do extrato de rendimentos do INSS?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

O que fazer se o extrato de rendimentos do INSS não for entregue?

Se o informe de rendimentos não for entregue por nenhum dos meios indicados até o fim deste mês, o contribuinte deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa para a qual exerce ou exerceu atividade profissional, ou procurar o gerente do banco que deixou de emitir o documento. 

Se mesmo assim o problema não for resolvido, é preciso comunicar a situação à Receita Federal. 

Empregadores têm prazo para enviar extrato de rendimentos do IRPF

Até 29 de fevereiro, os empregadores, assim como bancos e corretoras de valores, devem fornecer aos funcionários e clientes os documentos referentes aos rendimentos de 2023. A entrega, obrigatória, pode ocorrer pelo correio ou de maneira digital, através de e-mail, internet ou intranet.

Esses informes são essenciais para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF), cujo prazo de entrega, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio. Os documentos abrangem detalhes como:

  • Rendimentos tributáveis;
  • Descontos do INSS;
  • Rendimentos exclusivos na fonte (como o 13º salário);
  • Imposto retido na fonte (se aplicável);
  • Rendimentos isentos (como venda de férias e descontos);
  • Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo.

A Receita destaca que, para contribuintes com rendimentos até R$ 2.824 mensais, a isenção é concedida devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, correspondente ao limite máximo da alíquota zero da nova tabela.

Aconselha-se que o contribuinte mantenha os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Essa mesma recomendação é estendida aos demais documentos que comprovam as informações declaradas.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.