Correção do FGTS: conheça os detalhes da disputa judicial e o que está em jogo

Muito em breve os trabalhadores poderão ser surpreendidos com a aprovação da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O assunto não é novo, na verdade há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata sobre o caso desde 2014. Mas, novos rumos podem ser tormados após uma proposta do governo federal. 

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Correção do FGTS: conheça os detalhes da disputa judicial e o que está em jogo (Imagem: FDR)

Em 2014, o partido Solidariedade enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a ADI nº5090, ela propõe que a Corte analise e discuta se os atuais índices usados para correção do FGTS são legais. Este índice foi aprovado por lei em 1990, mas para o Solidariedade o cálculo já não faz mais sentido. 

Desde então, há uma disputa judicial para que o cálculo de reajuste anual do fundo de garantia seja alterado. Com os valores atuais a quantia que é depositada na conta rende menos do que a poupança, sendo que a poupaça é o investimento de menor rentabilidade do mercado. 

Em novembro de 2023 o ministro Cristiano Zanin pediu vistas do processo, isso é, pediu que o julgamento da correção do FGTS fosse pausado para entender melhor sobre a situação. Em março deste ano ele devolveu o processo para dar andamento ao julgamento, mas até agora não houveram novidades. 

Diante do caso, a AGU (Advocacia Geral da União) que representa o governo federal, enviou uma proposta ao STF para recompor o índice usado atualmente para reajuste do fundo. As informações são de que essa sugestão foi criado depois de ouvir membros de sindicatos que representam os trabalhadores. 

O que pode mudar na correção do FGTS?

A grande discussão é sobre a mudança no índice de correção do FGTS. O placar atual do julgamento tem 3 votos a 0 para considerar inconstitucional as taxas usadas atualmente. Isso porque, os valores aplicados nas contas hoje são de:

  • 3% + TR (Taxa Rerencial) que atualmente está em 0,07% ao mês. 

Diante disso, a AGU propõe que o STF entenda como inconstitucional os valores usados porque não acompanham sequer o índice da poupança. E ainda, sugere que sejam considerados:

  • Correção no mínimo igual ao índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou seja, que as contas sejam reajustadas com base na inflação oficial do país. 

Mas então, de fato o que muda para o trabalhador? Hoje, a correção das contas ainda é muito baixa, porque os índices usados não a valorizam. Ao alterar esse índice com base na inflação um valor maior será concedido. 

Exemplo de correção 

  • Quem tem R$ 1 mil no fundo de garantia:
    • quanto rende hoje: R$ 1.035,97;
    • quanto renderia pelo IPCA: R$ 1.037,38.
  • Quem tem R$ 50 mil no fundo de garantia:
    • quanto rende hoje: R$ 51.798,68;
    • quanto renderia pelo IPCA: R$ 51.868,75. 

Fonte: Carlos Castro, planejador financeiro certificado pela Planejar (divulgado pelo UOL). 

É possível pedir a revisão do FGTS com a revisão?

Na proposta da AGU, não será possível receber pelos “atrasados”. A Advocacia pede que o STF aplique uma nova lei que muda o índice de correção das contas do FGTS, mas que funcionará assim:

  • Alteração do índice de correção vale a partir da decisão do STF;
  • O que deixou de se recebido nos últimos anos porque o índice usado era a TR, não pode ser solicitado na Justiça. 

Isso significa ainda que não será preciso pedir na Justiça pela mudança, havendo a aprovação do STF as alterações acontecerão automaticamente. 

Correção do FGTS pela inflação é melhor?

A correção do FGTS usando a inflação do país é hoje mais vantajosa que o índice atual. No entanto, ainda não agradou representantes dos trabalhadores, e também não encheu os olhos dos especialistas. Isso porque, a diferença entre os dois cálculos de correção é pequena

Na prática, havendo aumento do reajuste todos os saques feitos no fundo de garantia vão subir de valor. Eu explico como funciona o saque-aniversário nesta matéria

“A conclusão é que, em um cenário econômico que se aproxima, as regras são bem compatíveis, o que significa que, muito provavelmente os 3% mais TR podem até ser maior que a regra do IPCA. Porque eu não consigo colocar na conta um outro fator, que é a distribuição de lucros”, disse Carlos Castro, planejador financeiro certificado pela Planejar ao UOL. 

Além dele, Mario Avelino, presidente do IFGT (Instituto do Fundo de Garantia do Trabalhador) também se mostrou desapontado. Para Avelino o impedimento da AGU de que o trabalhador seja compensado pelas perdas dos últimos anos é “indecente”. 

“Considero a proposta da AGU indecente, o que chamo de ‘Golpe no Fundo de Garantia do Trabalhador’, ao mesmo tempo, que não haja nenhum pagamento de perdas do passado para os trabalhadores“, disse ao UOL. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com