FGTS: como sacar estando aposentado? aprenda a solicitar benefício

Uma das formas de sacar o FGTS é quando o trabalhador se aposenta, independente da modalidade em que ele for inserido. Nesse caso todo o saldo das contas poderá ser sacado pelo trabalhador. Solicitação pode ser feita pela internet.

FGTS: como sacar estando aposentado? aprenda a solicitar benefício (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Acabou de se aposentar? Então, você já pode solicitar o saque aposentadoria do FGTS. Nessa modalidade o trabalhador tem direito a todo o saldo das contas em seu nome e a solicitação pode ser feita do conforto da sua casa. Atualmente a Caixa disponibiliza 14 modalidades de saque.

Inclusive, segundo nossa especialista Lila Cunha uma nova modalidade acaba de ser criada, saiba mais.

Em algumas dessas modalidades o trabalhador não tem acesso ao saldo total de sua conta. Na aposentadoria ele pode retirar todo o valor que estiver disponibilizado.

Quem é aposentado tem direito ao saque do FGTS?

Existem três situações diferentes em que o aposentado pode ter acesso ao saque das suas contas do FGTS:

  • Aposentados que continua trabalhando na mesma empresa: é possível sacar o saldo acumulado e dos valores depositados mensalmente.
  • Aposentados que continua trabalhando, mas em uma nova empresa: em caso de demissão voluntária ou sem justa causa é possível apenas o saque da rescisão.
  • Aposentado que parou de trabalhar: é possível retirar todo o valor disponível nas contas do Fundo de Garantia.

Como fazer para sacar o FGTS depois de aposentado?

Pelo palicativo:

  1. Pelo aplicativo do FGTS e clique na opção “Meus Saques”;
  2. Escolha a opção Aposentadoria;
  3. Leia com atenção e confira se atende às condições necessárias para Saque e clique em “Solicitar Saque FGTS”;
  4. Informe uma conta bancária em seu nome para receber o valor (pode ser de qualquer banco);
  5. Envie os documentos solicitados;
  6. A CAIXA irá validar seus dados e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
  7. Caso uma conta não seja informada o valor ficará disponível para saque presencialmente nas agências Caixa.

Em uma agência Caixa

Nesse caso o trabalhador precisa comparecer em uma agência do banco com os seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal; e
  • CPF ou Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; e
  • Certidão de concessão de aposentadoria expedido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; ou
  • Demonstrativo de concessão de Benefício ou Declaração, emitido por fundação de previdência privada de empresas conveniadas com o INSS para examinar/conceder aposentadoria; ou
  • Certidão fornecida pelo INSS identificando o requerente como beneficiário do amparo social ao idoso e/ou deficiente (LOAS); ou
  • Portaria publicada em DO – ato de transferência à inatividade; ou  
  • Declaração expedida pela entidade empregadora quando se tratar de servidor público; ou
  • Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar; ou
  • Extrato Previdenciário extraído do Internet Banking CAIXA.
FGTS: como sacar estando aposentado? aprenda a solicitar benefício (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Quando é possível sacar o FGTS?

A Caixa disponibiliza as seguintes modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:

  • Dispensa sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Doença grave
  • Saque contrato por prazo determinado
  • Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
  • Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
  • Saque Calamidade
  • Saque do FGTS trabalhador avulso
  • Saque por falecimento do titular da conta
  • Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
  • Saque Doenças Graves
  • Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
  • Saque Órtese e Prótese
  • Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
  • Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
  • Saque Conta Inativa até R$ 80,00
  • FGTS Garantia Consignado
  • Saque Determinação Judicial
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
  • Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.