A nova lei do FGTS, que altera a data de recolhimento para o dia 20, entra em vigor a partir de abril, conforme estabelecido pela Lei 14.438, publicada em agosto de 2022. Essa mudança oferece aos empregadores um prazo estendido para realizar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, proporcionando maior flexibilidade no cumprimento dessa obrigação.
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