Seguro-desemprego 2024: como solicitar benefício? Veja passo a passo e tabela com novos valores

Trabalhadores já podem contar com novo valor do Seguro-desemprego 2024, atualizado a partir de um Índice nacional. Solicitação do benefício pode ser feita pela internet. Veja como dar entrada e quanto você pode receber.

Seguro-desemprego 2024: como solicitar benefício? Veja passo a passo e tabela com novos valores( Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de atualizar o Seguro-desemprego 2024. A atualização contempla a faixas de renda e os valores que poderão ser recebidos. Com isso os trabalhadores poderão receber valores entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.

Como é feito o reajuste do Seguro-desemprego?

São utilizados dois parâmetros para a atualização do seguro, o primeiro é o salário-mínimo, definido pelo governo federal. Ele é usado como um piso, pois, nenhum trabalhador poderá receber valor inferior a ele.

Além disso, para as demais faixas, que recebem acima do piso, é adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do último ano. Nesse caso, em 2023 o IPCA ficou em 3,71%. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego 2024?

De acordo com as leis atuais, o seguro é voltado ao trabalhador que atender aos seguintes requisitos:

  • Tenha sido dispensado sem justa causa;
  • Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
  • Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, é necessário se atentar ao prazo de trabalho, conforme define o Ministério do Trabalho e Emprego:

  • Para primeira solicitação: ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por, no mínimo, 12 meses durante os 18 meses anteriores à demissão;
  • Para segunda solicitação: ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por, no mínimo, 9 meses durante os 12 meses anteriores à demissão;
  • Para a partir da terceira solicitação: ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses anteriores à demissão.

Os Microempreendedores Individuais também podem se beneficiar, saiba mais.

Seguro-desemprego 2024: como solicitar benefício? Veja passo a passo e tabela com novos valores( Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Qual o valor do seguro-desemprego 2024?

O valor recebido pelo trabalhador vai depender do seu salário médio, que corresponde à soma das remunerações dos últimos três meses. A partir disso ele precisa observar a tabela abaixo:

Salário médio  Cálculo da parcela
Até R$ 2.041,39  Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O valor que ultrapssar os R$ 2.041,39 deve ser multiplicado e por 0,5 e somado com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65 O valor será o teto, ou seja, R$ 2.313,74

 No caso do trabalhador que recebia um salário-mínimo terá direito ao benefício no valor de R$ 1.412.

Como pedir o seguro-desemprego pela internet?

A forma mais fácil de pedir o seguro é seguindo os passos abaixo:

  1. Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular (disponível para Android ou iOS);
  2. Faça o login com a conta Gov.br;
  3. Autorize a utilização dos seus dados pessoais;
  4. Clique em “Benefícios” e em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;
  5. Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;
  6. Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;
  7. Para concluir a solicitação basta informar a modalidade.

Também é possível fazer o pedido presencialmente em uma das Superintendências Regionais do Trabalho.; nesse caso é necessário fazer o agendamento pela central 158.

Após a solicitação, valor deve ser depositado na conta informada, o pagamento acontece por:

  • Três meses se ele tiver pelo menos 6 meses de trabalho; 
  • Quatro meses, se tiver 12 meses de trabalho;
  • Cinco meses se tiver 24 meses de trabalho ou mais.

Qual o prazo para pedir o Seguro-desemprego?

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados a partir do dia de demissão;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados a partir do dia de demissão;
  • Pescador artesanal – durante todo o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, contados a partir da data do resgate.

Alguns trabalhadores foram pegos de surpresa nesse ano com a interrupção do seguro; nossa especialista Lila Cunha te explica o que aconteceu.

 

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.