SERVIDORES ganham descontos no Imposto de Renda 2024; veja como

Pouca gente se atenta ao ponto ainda mais importante do que declarar o Imposto de Renda, que é pagar pelo imposto. A Receita Federal analisa todo o patrimônio do contribuinte e aplica sobre ele uma alíquota que vai definir quanto será pago. Há, no entanto, algumas formas de conseguir desconto nessa quantia. 

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SERVIDORES ganham descontos no Imposto de Renda 2024; veja como (Foto: Jeane de Oliveira / FDR)

A declaração do Imposto de Renda 2024 é muito importante porque se torna decisiva em duas questões. Primeiro que o que foi declarado pelo contribuinte como sendo seu patrimônio é que vai ser calculado para fins de pagamento. O cidadão vai ser tributado com base nos ganhos que foram informados em relação a 2023.

E o segundo ponto é que as deduções trazidas na declaração podem diminuir o valor final. Quanto mais o cidadão indica quais foram os seus gastos, menos imposto ele é obrigado a pagar. Na realidade, é possível conseguir ser restituído com uma quantia maior

Mas, nem tudo o que o contribuinte gastou no ano passado pode ser considerado para fins de dedução. Existem algumas regras quanto a isso e que trazem limites sobre o valor que pode ser restituído ao cidadão. Os servidores públicos, por exemplo, podem incluir a dedução pela Previdência, mas com respaldos.

Vale para as contribuições extras feitas por esses servidores. De acordo com a esfera a qual o valor foi pago, é possível conseguir desconto no imposto. 

Desconto no Imposto de Renda 2024 usando a Previdência 

Os descontos concedidos no Imposto de Renda 2024 para o servidor público vale quando foi feita contribuição extra para a reserva em Fundo de Previdência Complementar, em esfera municipal, estadual ou federal.

O contribuinte consegue deduzir uma parte do que foi pago, gerando desconto no valor final do imposto, aumentando a sua restituição e ainda acumulando um valor mais alto para a sua aposentadoria. 

  • Contribuição regular (contrapartida do órgão público em que trabalha): pode deduzir até 8,5% da sua renda bruta anual com essas contribuições;
  • Contribuição facultativa (desconto no holerite, ou pagamento por boleto): pode deduzir 12% extras da sua renda bruta anual com essas contribuições. 

Com os aportes facultativos, é possível atingir a dedução máxima possível de 20,5% da renda bruta anual, garantindo uma redução significativa no pagamento de Imposto de Renda. 

O que serve como dedução no Imposto de Renda 2024?

Alguns gastos do ano passado vão gerar dedução no Imposto de Renda 2024, aumentando a quantia que será recebida de restituição. O calendário com os cinco lotes de restituição pode ser consultado nesta matéria escrita por mim. 

O contribuinte tem como opção incluir no seu documento as seguintes deduções:

  • Gastos com educação (ensino infantil para dependentes ao doutorado) – limite de individual até R$ 3.561,50 por ano;
  • Gastos com saúde (internação, cirurgia, atendimento clínico, e outros) – não tem limite;
  • Previdência (válido para PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre))- possível reduzir até 12% de imposto;
  • Dependentes (pais, filhos, cônjuges) – dedução de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Doações (entidades filantrópicas) – deduzir em até 6% o imposto devido. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

A declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio, sendo que são obrigados a preencher e entregar o documento aqueles que ultrapassam os seguintes limites:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.

 

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]