SERVIDORES ganham descontos no Imposto de Renda 2024; veja como

Pouca gente se atenta ao ponto ainda mais importante do que declarar o Imposto de Renda, que é pagar pelo imposto. A Receita Federal analisa todo o patrimônio do contribuinte e aplica sobre ele uma alíquota que vai definir quanto será pago. Há, no entanto, algumas formas de conseguir desconto nessa quantia. 

imposto
SERVIDORES ganham descontos no Imposto de Renda 2024; veja como (Foto: Jeane de Oliveira / FDR)

A declaração do Imposto de Renda 2024 é muito importante porque se torna decisiva em duas questões. Primeiro que o que foi declarado pelo contribuinte como sendo seu patrimônio é que vai ser calculado para fins de pagamento. O cidadão vai ser tributado com base nos ganhos que foram informados em relação a 2023.

E o segundo ponto é que as deduções trazidas na declaração podem diminuir o valor final. Quanto mais o cidadão indica quais foram os seus gastos, menos imposto ele é obrigado a pagar. Na realidade, é possível conseguir ser restituído com uma quantia maior

Mas, nem tudo o que o contribuinte gastou no ano passado pode ser considerado para fins de dedução. Existem algumas regras quanto a isso e que trazem limites sobre o valor que pode ser restituído ao cidadão. Os servidores públicos, por exemplo, podem incluir a dedução pela Previdência, mas com respaldos.

Vale para as contribuições extras feitas por esses servidores. De acordo com a esfera a qual o valor foi pago, é possível conseguir desconto no imposto. 

Desconto no Imposto de Renda 2024 usando a Previdência 

Os descontos concedidos no Imposto de Renda 2024 para o servidor público vale quando foi feita contribuição extra para a reserva em Fundo de Previdência Complementar, em esfera municipal, estadual ou federal.

O contribuinte consegue deduzir uma parte do que foi pago, gerando desconto no valor final do imposto, aumentando a sua restituição e ainda acumulando um valor mais alto para a sua aposentadoria. 

  • Contribuição regular (contrapartida do órgão público em que trabalha): pode deduzir até 8,5% da sua renda bruta anual com essas contribuições;
  • Contribuição facultativa (desconto no holerite, ou pagamento por boleto): pode deduzir 12% extras da sua renda bruta anual com essas contribuições. 

Com os aportes facultativos, é possível atingir a dedução máxima possível de 20,5% da renda bruta anual, garantindo uma redução significativa no pagamento de Imposto de Renda. 

O que serve como dedução no Imposto de Renda 2024?

Alguns gastos do ano passado vão gerar dedução no Imposto de Renda 2024, aumentando a quantia que será recebida de restituição. O calendário com os cinco lotes de restituição pode ser consultado nesta matéria escrita por mim. 

O contribuinte tem como opção incluir no seu documento as seguintes deduções:

  • Gastos com educação (ensino infantil para dependentes ao doutorado) – limite de individual até R$ 3.561,50 por ano;
  • Gastos com saúde (internação, cirurgia, atendimento clínico, e outros) – não tem limite;
  • Previdência (válido para PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre))- possível reduzir até 12% de imposto;
  • Dependentes (pais, filhos, cônjuges) – dedução de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Doações (entidades filantrópicas) – deduzir em até 6% o imposto devido. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

A declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio, sendo que são obrigados a preencher e entregar o documento aqueles que ultrapassam os seguintes limites:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.

 

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com