PIX e Cartão de Crédito no Imposto de Renda: entenda o que deve ser declarado

Desde o dia 15 de março os brasileiros já podem declarar Imposto de Renda. Quem é obrigado a preencher o documento tem até o dia 31 de maio para cumprir com essa obrigação. O objetivo é que a Receita Federal possa conhecer quais foram os rendimentos do trabalhador no ano passado. O que levanta a necessidade de informar sobre PIX e limite de cartão de crédito. 

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PIX e Cartão de Crédito no Imposto de Renda: entenda o que deve ser declarado (Foto: FDR)

A declaração do Imposto de Renda pode ser mais simples do que muitas pessoas pensam. Até porque nem toda movimentação econômica em nome do contribuinte precisa ser necessariamente declarada. Existem alguns limites que indicam quando o patrimônio do cidadão chegou a um valor que o torna obrigado a pagar imposto.

Dentro desse patrimônio estão relações financeiras via PIX, e aquelas com uso do cartão de crédito. Essas são as duas formas de pagamento mais tradicionais dentro do cotidiano brasileiro. Segundo o Banco Central no ano passado foram registradas 41,9 bilhões de transações via PIX. 

Por ser um meio de pagamento instantâneo, em que o dinheiro caí de uma conta para outra em questão de segundos, os brasileiros têm optado por esse método com mais preferência. Outro ponto de vantagem do PIX é que ele não cobra tarifa como o caso do TED em que o consumidor acaba pagando cerca de R$ 15 para enviar dinheiro de um banco para outro.

Pagamento via PIX ou cartão de crédito precisam ser declarados no Imposto de Renda?

A resposta para essa pergunta é: depende! A exigência da Receita Federal não é para que a movimentação financeira pelo método X ou Y seja declarada, a exigência é sobre o valor dessa movimentação. 

Em outras palavras, não interessa como você comprou ou pagou, mas sim o quanto você gastou. Se a quantia paga por um determinado bem foi via PIX ou cartão de crédito isso é indiferente para a Receita Federal, o que o Fisco quer saber é o quanto você precisou desembolsar nessa compra.

O objetivo é entender se houve o pagamento de todos os impostos sobre a compra efetuada, e ainda aplicar a alíquota sobre o seu rendimento. O mesmo vale para o que foi recebido via PIX, na venda de um bem, no seu salário mensal, e por outras fontes de renda.

“Elas [as movimentações financeiras] precisam ser justificadas, independentemente se foram pagas via Pix, cartão de crédito ou dinheiro. Você tem de apresentar a nota fiscal, o recibo ou extrato bancário que comprovem a operação”, diz Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade para Folha de S. Paulo.

Fatura do cartão de crédito precisa ser inclusa no Imposto de Renda?

Não! O quanto você gastou no cartão de crédito não precisa ser comprovado para a Receita Federal. Ou seja, não é necessário incluir a fatura do cartão na declaração do Imposto de Renda.

O que será preciso declarar é o saldo que havia na sua conta até dezembro de 2023. Para confirmar essa informação é preciso emitir o informe de rendimentos direto no seu banco, e anexar na declaração.

Eu listei como o informe pode ser emitido, e trouxe todas as informações nesta matéria. Neste documento estarão todas as movimentações da sua conta, inclusive se foi registrado pagamento de fatura, se houve empréstimo, a quantia que era transferida mensalmente, e outros.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

O ponto mais importante, na verdade, é sobre os limites que tornam o cidadão obrigado a declarar Imposto de Renda. Quem ultrapassou no ano passado os seguintes valores tornou-se obrigado a enviar o documento, e fazer os pagamentos necessários:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com