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Declaração completa ou simplificada: Qual modelo enviar para o imposto de renda 2024? Entenda

Por Jamille Novaes
24 de março de 2024
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Declaração simplificada vs Declaração completa: O que muda e qual a melhor opção pra você

Restituição Imposto de Renda (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Contribuintes podem escolher entre a declaração completa ou simplificada na hora de declarar o Imposto de Renda 2024. Declaração deve ser emitida até 31 de maio, em caso de atraso há cobrança de multa.

Declaração completa ou simplificada: Qual modelo enviar para o imposto de renda 2024? Entenda  (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começou e com ele algumas dúvidas. Uma delas é quanto ao tipo ideal a ser escolhido pelo contribuinte, completa ou simplificada. Veja qual pode ser mais vantajoso para você.

Antes disso, é necessário entender quem é obrigado a entregar a declaração em 2024, pois, o limite de renda foi ampliado pela Receita. Com isso, estão obrigados:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Criminosos estão aproveitando a época de declaração para aplicar golpes. Nossa colunista Laura Alvarenga te explica como evita-los.

Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?

Antigamente os contribuintes tinham dois formulários, um da declaração completa e outro para a simplificada. Mas, há alguns anos, a Receita otimizou o processo e hoje há apenas um formulário a ser preenchido.

Com isso o contribuinte precisa conhecer melhor cada modelo para realmente entender qual atende a sua realidade. Lembrando que o próprio sistema pode ajudar a decidir.

Nos dois modelos o contribuinte deve informar todos os gastos e rendimentos que teve em 2023. Entenda melhor as diferenças entre esses dois tipos de declaração:

  • A grande diferença é que na declaração completa todos os gastos são dedutíveis.
  • Enquanto na declaração simplificada o valor dedutível é limitado a 20%.
  • O modelo simplificado pode ser usado por qualquer contribuinte, independente da sua renda ou da quantidade de fontes pagadoras.
  • Para quem teve poucos gastos dedutíveis em 2023 a recomendação é que use o modelo simplificado. Afinal, a dedução poderá ser maior.
  • Se os gastos forem altos, acima dos R$ 16.754,34, a recomendação é que o contribuinte escolha a declaração completa.

Deduções possíveis no IRPF 2024

  • Despesas médicas: podem ser totalmente dedutíveis (gastos com remédios, vacinas e outros não estão incluídos)
  • Despesas com educação: limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (incluindo seus dependentes ou alimentado)
  • Dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente.
  • Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL: até o limite de 12% da renda.
  • Livro-caixa de profissional autônomo: dedução total

Datas dos lotes de Restituição do Imposto de Renda 2024

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 junho
  • Terceiro lote: 31 julho
  • Quarto lote: 30 agosto
Declaração completa ou simplificada: Qual modelo enviar para o imposto de renda 2024? Entenda  (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Mudanças no Imposto de Renda 2024

  • Uso da conta gov.br de nível prata ou ouro para preenchimento da pré-preenchida.
  • Uso do mesmo nível para liberação do contador que poderá preencher a declaração.
  • Identificação do tipo de criptoativo, com inclusão dos códigos Altcoin e Stablecoin;
  • Uso obrigatório do CPF de alimentandos no exterior;
  • Obrigatoriedade de inserção das informações do tipo de processo (Escritura pública e/ou Decisão Judicial)
  • Alteração na ficha de identificação com inclusão da pergunta: “Era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2023”?
  • Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, que agora pode chegar a 7% do imposto devido;
  • Doação de 6% (do imposto devido a projetos) voltada a cadeira produtiva de reciclagem;
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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