O MEI é uma das modalidades de empresa mais comuns no país. A formalização traz algumas vantagens e algumas responsabilidades também. Mas, antes de se formalizarem é comum que muitas dúvidas surjam, uma delas é quanto a possibilidade de realizar duas atividades de trabalho ao mesmo tempo; entenda melhor.
É comum que alguns trabalhadores com carteira assinada abram empresas para conquistar aquela renda extra. Com o crescimento delas a formalização acaba sendo necessária. Nesse momento vem a pergunta se o MEI é uma alternativa viável para esse grupo.
A categoria do Microempreendedor Individual acaba atraindo muitos empreendedores porque a tributação paga é menor. E mesmo assim eles passam a ter diversas vantagens, como empréstimos com juros reduzidos, benefícios previdenciários, entre outros.
Inclusive, é possível que para algumas pessoas a aposentadoria como MEI seja mais interessante do que como CLT.
Diferenças entre MEI e CLT
MEI | CLT | |
Classificação | Pessoa jurídica | Pessoa física |
Vantagens | Linhas de crédito com juros reduzidos. benefícios previdenciários | 13º salário, férias remuneradas, seguro-desemprego, benefícios previdenciários |
Tributos pagos | Paga apenas o DAS, onde já estao incluídos os impostos e tributos | Descontos do INSS e trabalhistas feitos direto na fonte |
A contribuição do MEI ao INSS passou por mudanças recentemente, nossa especialista Laura Alvarenga te explica quais foram elas, confira.
É possível ser ter carteira assinada e ser MEI?
É importante entender que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o que rege o trabalho com carteira assinada. Nesse modelo de trabalho o funcionário está sempre subordinado a um empregador.
É esse empregador quem faz o pagamento do salário e retém o INSS, por exemplo.
Por outro lado, o MEI é uma modalidade empresarial que tem um valor de contribuição ao INSS menor, por sinal o pagamento é responsabilidade do próprio empreendedor.
Além disso, no trabalho CLT o funcionário tem uma jornada de trabalho a cumprir. Enquanto o Microempreendedor Individual tem a liberdade de definir o seu horário de trabalho.
É importante sempre lembrar que o MEI pode atuar como prestador de serviços, mas isso não gera um vínculo de emprego. Dito tudo isso, um trabalhador com carteira assinada pode sim se formalizar como MEI.
De forma simples, em geral, a pessoa que trabalha para uma empresa privada pode ser MEI. Mas, é importante observar algumas questões:
- Ramo de trabalho: o ideal é que o MEI não seja registrado no mesmo ramo em que trabalha como CLT. Afinal, a situação pode ser entendida como concorrência ou conflito de interesse, essas duas situações podem até resultar em demissão com justa causa.
- Jornada de trabalho: outro ponto é que a atividade como MEI não pode ser exercida durante o horário de trabalho do funcionário, nem mesmo pode atrapalhar suas atividades no local de trabalho.
- Cláusulas do contrato: é importante também observar o contrato assinado ao entrar na empresa antes de se formalizar, ele pode ter alguma cláusula que impeça a atividade.
No começo da matéria eu listei as diferenças do MEI e CLT. No entanto, quando o trabalhador CLT se formaliza como MEI é demitido ele perde o direito ao Seguro-desemprego.
Isso porque o valor é pago para ajudar o trabalhador a se manter após a demissão. Como ele tem outra atividade, é entendido que não precisa desse auxílio.
A Câmara dos Deputados tem analisado um projeto que amplia o Seguro-desemprego para os Microempreendedores Individuais, nesta matéria eu te explico melhor.
Servidor público pode ser MEI?
No caso dos servidores públicos federais, a resposta é um não, eles não podem ser MEI, com base na Lei nº 8112/90.
Por outro lado, para os servidores públicos estaduais e municipais depende. Eles devem observar a respectiva legislação ou estatuto do servidor.
O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?
Benefícios previdenciários que serão cancelados após a formalização como MEI:
- Aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-doença ou salário maternidade.
Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados:
- Seguro desemprego.
- BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- Prouni, FIES.
Benefícios que NÃO serão cancelados:
- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
- Programa de Integração Social (PIS).
- Pensão por morte
- Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.
No caso do Bolsa Família, é necessário observar as regras do programa, saiba mais.