Liberação TOTAL do FGTS surpreende trabalhadores por todo o país

Quando é contratado com carteira assinada o trabalhador tem uma conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aberta automaticamente em seu nome. O saque desse valor, porém, nem sempre é permitido. O governo federal tem buscado formas de autorizar que a quantia total do fundo possa ser recebida pelos trabalhadores de forma mais simples. 

fgts
Liberação TOTAL do FGTS surpreende trabalhadores por todo o país (Foto: Jeane de Oliveira / FDR)

O poder público discute o fim da modalidade de saque-aniversário do FGTS. Essa opção foi criada em 2020, pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), e permite a liberação anual de uma parcela do que há acumulado no Fundo. A ideia é transformar a forma como os trabalhadores recebem esse dinheiro. 

Como vai ser a liberação total do FGTS?

De acordo com apuração da imprensa, hoje o governo federal tem duas propostas sobre a forma de liberação do FGTS e que incluí a permissão de receber o fundo integralmente. As mudanças vão atingir quem escolheu o saque-aniversário, mas ao ser demitido sem justa causa ficou arrependido.

Nas regras atuais, caso tenha optado pelo saque-aniversário e for demitido, o trabalhador precisa aguardar dois anos para retornar ao saque-rescisão. Neste período o saldo fica bloqueado. As medidas em discussão propõem:

  • reduzir de dois anos para seis meses a carência para quem optou pelo saque- aniversário voltar a poder retirar o saldo da conta em caso de demissão; e
  • limitar entre três anos e cinco anos o prazo de pagamento para quem fez antecipação de saque-aniversário.

Hoje, os trabalhadores conseguem antecipar até 12 anos de parcela do saque-aniversário. Nesta matéria eu explico como funciona o procedimento. 

Quando o saque do FGTS fica disponível?

Os trabalhadores podem fazer o saque do FGTS online, no aplicativo. Para isso precisam apresentar para a Caixa Econômica a comprovação de que atendem aos critérios que dão direito ao benefício na liberação pelos seguintes motivos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Acordo entre patrão e empregado;
  • Por calamidade pública na cidade que reside;
  • Saque-aniversário;
  • Por doença grave, ou adoecimento de um dependente;
  • Para compra de prótese ou órtese;
  • No financiamento da casa própria;
  • Na aposentadoria;
  • Ao completar 70 anos de idade.

 

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]