Idosos de 60, 61, 62, 63, 64,e até 80 anos são PREJUDICADOS em decisão do INSS

Os idosos do INSS receberam novas diretrizes sobre a comprovação de vida, alterando o período de contagem anunciado recentemente pelo Instituto Nacional de Previdência Social.

Idosos de 60, 61, 62, 63, 64,e até 80 anos são PREJUDICADOS em decisão do INSS. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A prova de vida, essencial para a manutenção dos benefícios pagos aos idosos do INSS, é realizada anualmente e visa garantir o correto recebimento dos pagamentos previdenciários.

O procedimento, antes contado a partir do aniversário do segurado, agora segue novas orientações, afetando os idosos do INSS com NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0. Essas mudanças visam evitar pagamentos indevidos e assegurar a transparência nos serviços prestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Anteriormente, era necessário ir até uma agência bancária para realizar a comprovação, mas agora, com o cruzamento de dados cadastrais, o processo será automatizado. Neste link eu te explico na íntegra, todas as mudanças na prova de vida que afetam os idosos do INSS

Como funciona a nova comprovação de vida dos idosos do INSS?

O INSS introduz uma abordagem inovadora para a prova de vida automática em seu site, exemplificando o procedimento. Imagine que uma pessoa recebe uma vacina contra a gripe em um posto de saúde público. 

Essa ação é um indicativo de vida para o INSS, contribuindo para a formação de um “pacote de informações” abrangente sobre o beneficiário. Esse pacote integrará diversas atividades registradas ao longo do ano nos bancos de dados de parceiros. 

Quando o acúmulo dessas ações for considerado suficiente pelo sistema, a prova de vida será automaticamente validada, assegurando a continuidade do benefício até o próximo ciclo.

Quais dados dos idosos serão verificados pelo INSS?

Servirão como prova de que o segurado está vivo as seguintes informações:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

  • Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;

  • Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;

  • Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;

  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

  • Vacinação;

  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

  • Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;

  • Votação nas eleições;

  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.