Os idosos do INSS receberam novas diretrizes sobre a comprovação de vida, alterando o período de contagem anunciado recentemente pelo Instituto Nacional de Previdência Social.
A prova de vida, essencial para a manutenção dos benefícios pagos aos idosos do INSS, é realizada anualmente e visa garantir o correto recebimento dos pagamentos previdenciários.
O procedimento, antes contado a partir do aniversário do segurado, agora segue novas orientações, afetando os idosos do INSS com NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0. Essas mudanças visam evitar pagamentos indevidos e assegurar a transparência nos serviços prestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Anteriormente, era necessário ir até uma agência bancária para realizar a comprovação, mas agora, com o cruzamento de dados cadastrais, o processo será automatizado. Neste link eu te explico na íntegra, todas as mudanças na prova de vida que afetam os idosos do INSS.
Como funciona a nova comprovação de vida dos idosos do INSS?
O INSS introduz uma abordagem inovadora para a prova de vida automática em seu site, exemplificando o procedimento. Imagine que uma pessoa recebe uma vacina contra a gripe em um posto de saúde público.
Essa ação é um indicativo de vida para o INSS, contribuindo para a formação de um “pacote de informações” abrangente sobre o beneficiário. Esse pacote integrará diversas atividades registradas ao longo do ano nos bancos de dados de parceiros.
Quando o acúmulo dessas ações for considerado suficiente pelo sistema, a prova de vida será automaticamente validada, assegurando a continuidade do benefício até o próximo ciclo.
Quais dados dos idosos serão verificados pelo INSS?
Servirão como prova de que o segurado está vivo as seguintes informações:
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Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
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Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
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Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
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Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
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Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
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Vacinação;
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Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
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Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
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Votação nas eleições;
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Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
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Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
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Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.