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Desconto na conta de luz: quem pode receber isenção? quais as regras? Entenda

Por Jamille Novaes
28 de março de 2024
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Conta de Luz (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Mais de 24 milhões de brasileiros têm direito ao desconto na conta de luz. Muitos deles não aproveitam a redução no valor por não saberem que têm direito a ela. Pelas regras do programa é possível ter até 100% de desconto, ou seja, não pagar nada.

Desconto na conta de luz: quem pode receber isenção? quais as regras? Entenda (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 24,9 milhões de brasileiros têm direito ao desconto na conta de luz. A redução do valor é aplicada em todo o país, independente de qual seja a concessionário e energia elétrica que atenda o estado.

Os descontos vão de 10% a 100% conforme o consumo mensal. Para aproveitá-los é necessário atender aos requisitos do programa.

Tarifa Social de energia elétrica

O programa é uma iniciativa do Ministério das Minas e Energia que concede descontos na tarifa de energia elétrica. A iniciativa voltada às famílias de baixa renda foi criada em 2002.

Os descontos são concedidos e regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Apenas os consumidores residenciais podem receber a redução. Cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora.

Caso o morador mude de cidade, é necessário fazer a atualização do cadastro para continuar aproveitando o desconto. Nossa colunista Laura Alvarenga te explica como atualizar o CadÚnico pelo aplicativo, clique aqui e veja.

Inclusive, a atualização do CadÚnico é um dos requisitos necessários para continuar recebendo o benefício.

Quem tem ao desconto na conta de luz?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha como um dos membro familiar uma pessoa com deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada– BPC.

Dentro desses grupos também estão inseridas as famílias de quilombolas e indígenas.

Como ter acesso ao desconto na conta de luz?

Para as famílias inscritas no CadÚnico o desconto é concedido automaticamente, ou seja, sem a necessidade de fazer um cadastro. Já para as demais famílias é necessário procurar uma unidade do CRAS, veja os endereços clicando aqui.

Nesse caso o representante familiar terá que apresentar a documentação segundo o grupo em que está inserido; confira abaixo:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa até meio salário-mínimo

  • CPF;
  • Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
  • Para indígenas será aceito RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
  • NIS – Número de Identificação Social.

Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)

  • CPF;
  • Número do Benefício (NB);
  • Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto.

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos em que há necessidade de uso constante de aparelho elétrico por pessoa com deficiência

  • CPF;
  • Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
  • NIS – Número de Identificação Social;
  • Relatório e atestado médico atualizado comprovando a necessidade do uso de equipamento elétrico.
Desconto na conta de luz: quem pode receber isenção? quais as regras? Entenda (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Descontos da Tarifa Social

Confira abaixo os descontos que você pode receber conforme o consumo mensal da sua residência:

  • 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
  • 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
  • 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
  • Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.

Para as famílias quilombolas e indígenas inscritas no CadÚnico os descontos são de:

  • 100% para consumo mensal até 50 kWh;
  • 40% para consumo mensal entre 51 kWh e 100 kW;
  • 10% para a faixa de consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh.

Para saber se o benefício foi concedido basta conferir o campo de classificação da conta de energia, lá deve constar o termo “RESIDENCIAL BAIXA RENDA”.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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