As trabalhadoras sem carteira assinada conquistaram um grande feito: elas poderão receber o salário-maternidade do INSS, um benefício pago para garantir o auxílio financeiro das mulheres durante o período de afastamento do trabalho devido a maternidade
o salário-maternidade; saiba como. (Imagem: FDR)
Para conseguir o benefício, é necessário ter contribuído com o INSS pelo menos uma vez. Não sendo mais necessário realizar a contribuição por, no mínimo, 10 meses de forma voluntária, como era feito anteriormente e foi derrubado neste julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) com 6 votos a 5.
Assim, as trabalhadoras sem carteira assinada terão as mesmas regras que são aplicadas a trabalhadoras formais na hora de receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.
O que é o salário-maternidade?
Como o nome já diz, o salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal pago às trabalhadoras gestantes ou adotantes, com o intuito de fornecer uma renda durante o período em que estiverem afastadas do trabalho devido ao nascimento ou à adoção da criança. O benefício pode ser pago para os seguintes formatos:
- 120 dias para parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, para adoção de crianças até 12 anos;
- 120 dias no caso de bebê natimorto;
- 14 dias após aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério médico.
Como solicitar salário-maternidade?
O salário-maternidade pode variar de acordo com os casos, veja abaixo:
- Em caso de parto: a trabalhadora CLT deve solicitar o pagamento junto à própria empresa. Já desempregadas e sem carteira assinada devem procurar o INSS;
- Em caso de adoção: O pedido é feito apenas no INSS com a documentação da guarda da criança ou a nova certidão.