Imposto de Renda 2024: como declarar recebimento do FGTS? aprenda como fazer

Todos os tipos de saques do FGTS devem ser declarados pelos contribuintes no Imposto de Renda 2024. Declaração deve ser emitida até 31 de maio, caso contrário será aplicada multa de até 20% do imposto devido.

Imposto de Renda 2024: como declarar recebimento do FGTS? aprenda como fazer  (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O recebimento do FGTS não é um critério que obriga o contribuinte a declarar o Imposto de Renda 2024. Mas, caso ele esteja entre os grupos obrigatórios ele terá que informar todos os saques feitos nas contas do Fundo de garantia do Tempo de Serviço. 

Os contribuintes têm até 31 de maio para enviarem a declaração pelo site oficial. Caso percam o prazo será aplicada multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a no máximo 20% do valor do imposto de renda.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

Antes de aprender a declarar o recebimento do FGTS é necessário conferir se faz parte de um dos grupos que são obrigados a declararem, veja abaixo:

  • Quem teve rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 200 mil;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 800 mil.

Além disso, pessoas com fundos exclusivos e offshores também devem declarar, se:

  • Decidiu fazer o detalhamento da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
  • Possuir trust;
  • Desejar atualizar bens no exterior.

Como declarar recebimento do FGTS no Imposto de Renda 2024?

Se você está inserido em um dos grupos acima deve informar se fez algum saque das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Isso inclui o saque-aniversário, saque-rescisão (que acontece após a demissão sem justa causa), saque para compra de imóveis, entre outros.

Nessa pauta te explico sobre o FGTS Futuro, modalidade que permite o uso do saldo do FGTS para o financiamento de imóveis. 

O primeiro passo para inserir os saques do FGTS é acessar o site da Receita Federal, é por lá que a declaração é transmitida. Com uso do código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).

Em beneficiário é possível inserir o titular ou um dependente, se o saque foi feito pelo seu dependente e não por você.

Lembrando que os dependentes devem ser informados na declaração.

Além disso, é necessário informar a fonte pagadora, no caso, a Caixa Econômica Federal que tem o CNPJ de número 00.360.305/0001-04.

Insira o valor do saque e finalize essa etapa da declaração clicando em “OK”.

Nessa pauta, nossa especialista Lila Cunha te apresenta o calendário da restituição 2024.

Imposto de Renda 2024: como declarar recebimento do FGTS? aprenda como fazer (Imagem: FDR)

Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2024?

Como dito antes, se o saque do FGTS foi feito por um dependente, é necessário inserir os dados dele na declaração. Podem ser declarados como dependentes:

Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;

  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade. Ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, desde que a sua remuneração não seja maior do que as estabelecidas nas deduções autorizadas;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), não sustentado pelos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), não sustentado pelos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, não sustentado pelos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não seja maior que deduções autorizadas;
  • Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Pessoa até 21 anos, em situação de pobreza, que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.