Cuidador de IDOSO começa a receber auxílio com adicional de 25% do INSS

Responsável por atender aposentados e pensionistas em todo o país, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza benefícios específicos para os cidadãos que necessitam de cuidados especiais. Atualmente, um idoso que necessita de cuidados de saúde pode receber um adicional de até 25% pelo Instituto Nacional.

Possuir necessidades especiais é uma questão que costuma gerar gastos extras para o cidadão que precisa de atenção redobrada com relação a saúde. A despesa adicional pode ser contraída tanto pela compra de medicamentos quanto pela ida a consultas e atendimentos médicos. Em alguns casos, existe ainda a necessidade de contratação de um cuidador.

Atento aos pontos, o INSS determina que o segurado que possui algum tipo de necessidade especial pode receber um adicional de 25% sobre o valor total do benefício previdenciário. Para garantir o pagamento é preciso comprovar a situação.

Entenda como funciona o adicional do INSS:

  • O benefício é pago para o segurado que recebe aposentadoria por invalidez;
  • Para garantir o benefício é preciso passar pela perícia do INSS;
  • No entanto, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, um projeto prevê a expansão do benefício para todos os tipos de aposentadoria;
  • Além disso, o adicional poderá ser pago mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário de R$ 7.786,01;
  • Os valores serão liberados para aposentados que dependem de cuidadores para as atividades diárias;
  • O objetivo é garantir uma melhor qualidade de vida para esse grupo.

Veja uma série de condições que dão direito ao aumento no valor do benefício pago pelo INSS:

  • Cegueira total;
  • Perda dos nove dedos ou mais das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, na hipótese em que a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e de uma perna, na hipótese em que a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. Em outras palavras, quando há dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para executar atividades domésticas e sociais por conta própria;
  • Doença que tenha deixado o segurado acamado;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Veja outros detalhes sobre os pagamentos realizados pelo INSS neste link.

 

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Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.