As parcerias do governo federal com as empresas públicas e privadas têm resultado em mais benefícios para pessoas pobres. Quem está inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo (CadÚnico) consegue além de benefícios em dinheiro, o acesso a programas que dão descontos ou isenção em produtos que comprometem o orçamento familiar.
A função do Cadastro Único é reunir dados e informações sobre as pessoas que vivem em situação de pobreza no país. Um representante da família, maior de 16 anos e preferencialmente uma mulher, comparece presencialmente no CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) do município para a inscrição.
São apresentados documentos de identificação de todos os membros da família. E o representante participa de uma entrevista socieconômica para que o sistema entenda melhor a forma como aquele grupo vive. É necessário informar quantas pessoas moram na mesma casa, de onde vem a renda delas, qual o valor total somado por mês, se têm casa própria ou de aluguel, e etc.
A partir desses dados o governo passa a reconhecer o ambiente daquele grupo, e conforme os critérios exigidos em cada programa, incluí essa família para receber ajuda. Isso significa que embora estar no Cadastro Único não dê acesso direito aos programas, ter seus dados registrados nesta plataforma é o primeiro passo para receber ajuda.
Parcerias do Cadastro Único com empresas privadas
Através dos laços entre poder público e privado, quem está no Cadastro Único vai conseguir se beneficiar por meio de dois tipos diferentes de programas.
- CNH Social – parceria do Detran com autoescolas liberando habilitação gratuita para quem está no CadÚnico;
- Tarifa Social – parceria com companhias de energia elétrica liberando até 65% de desconto na conta de luz todos os meses.
A atualização no CadÚnico é obrigatória para conseguir os benefícios. Descubra como fazer clicando nesta matéria escrita por mim.
Participação no CNH Social pelo Cadastro Único
O programa CNH Social não é uma iniciativa do governo federal, por isso as vagas vão depender do governo do estado. Cada região tem as suas próprias regras, e por meio da parceria com o Detran (Departamento de Trânsito do Estado), os benefícios são liberados.
Quais os benefícios liberados?
- 1ª via da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) totalmente gratuita para categoria A ou B; ou
- Adição de categoria, inclusive C, D ou E, de forma totalmente gratuita;
- Incluí toda a formação, dos exames até a avaliação.
Quem pode se inscrever no programa?
- Maiores de 18 anos;
- Quem saber ler e escrever;
- Inscritos no Cadastro Único;
- Moradores do estado onde as vagas estão abertas;
- Quem nunca se beneficiou com o mesmo programa antes.
Onde fazer a inscrição?
- Inscrições ficam disponíveis no site do Detran de cada estado;
- Cada região lança um edital com o número de vagas disponíveis por ano, e os critérios para seleção;
- Após a inscrição é preciso aguardar a lista de aprovados, e a designação da autoescola parceira.
Participação no Tarifa Social pelo Cadastro Único
Outro benefício concedido por meio da parceria com empresa privada é o programa Tarifa Social. Por meio dele, os inscritos no Cadastro Único conseguem desconto de até 65% no valor da conta de energia elétrica. Este é um programa que tem validade nacional, ou seja, independente de onde mora as vantagens são as mesmas.
Quais os benefícios liberados?
- Desconto de até 65% no valor da conta de luz, e até 100% para índios e quilombolas;
- Concessão automática do desconto.
Parcela de consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh |
65% |
B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Quem pode se beneficiar?
-
Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
-
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
-
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como se inscrever?
- Não é necessário se inscrever. A companhia de energia elétrica vai reconhecer automaticamente os dados do titular da conta e concederá o desconto;
- Em caso de dúvidas procure o CRAS ou a companhia de energia.