INSS suspenso? Veja como reativar os seus benefícios

A proteção social agregada aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social é vital no Brasil. No entanto, é importante reconhecer que um benefício do INSS suspenso ou bloqueado pode vir a acontecer em certas situações.

INSS suspenso? Veja como reativar os seus benefícios. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O benefício do INSS suspenso está sujeito a vários motivos usuais. Entre eles estão a falta de atualização cadastral, inconsistências nos registros, falha na comprovação de vida e revisões regulares.

Manter os dados atualizados, responder prontamente às solicitações da Previdência Social e comparecer às perícias médicas são medidas cruciais para evitar problemas como o benefício do INSS suspenso e garantir a continuidade dos pagamentos.

É crucial buscar orientação junto ao instituto ou a um advogado previdenciário para garantir seus direitos e evitar futuros transtornos. Os benefícios do INSS passam por revisões periódicas para detectar possíveis irregularidades, podendo resultar na suspensão do pagamento até a regularização.

Manter a documentação do benefício organizada e pronta para apresentação é fundamental. Além disso, é necessário realizar anualmente a prova de vida exigida para evitar o salário do INSS suspenso.

Como reativar o benefício do INSS suspenso?

Para garantir a continuidade dos benefícios do INSS, é crucial compreender e solucionar prontamente os motivos que levaram à suspensão. Identificada a causa, a regularização da situação é o próximo passo, seguida pela solicitação de reativação do benefício. 

Essa gestão pode ser realizada pessoalmente em uma agência do INSS, através do aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

Em todas as circunstâncias, é de suma importância estar atento às exigências do INSS e manter a regularidade cadastral. Essa precaução contribui significativamente para evitar possíveis transtornos relacionados à suspensão dos benefícios previdenciários.

Motivos que bloqueiam benefícios do INSS

Para benefícios do INSS vinculados à incapacidade, como o auxílio-doença, é essencial que o beneficiário passe por perícias médicas regulares para validar sua condição incapacitante. A ausência não justificada nessas perícias pode resultar na suspensão do benefício.

Em determinados casos, o recebimento do salário-maternidade pode levar à suspensão automática de outros benefícios. Ao término do salário-maternidade, os benefícios anteriormente suspensos são reativados, assegurando a continuidade dos direitos do beneficiário. Então, há também outras situações específicas, onde o benefício pode ser suspenso, como:

  • Quando o beneficiário é preso, quando o beneficiário foge da prisão;

  • Quando o beneficiário retorna ao trabalho antes do término do período de afastamento por maternidade;

  • Quando o beneficiário não apresenta documentos necessários para a manutenção do benefício;

  • Quando o beneficiário não atualiza o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Consulta ao extrato de benefícios do INSS

O acesso ao extrato do INSS pode ser obtido por meio do aplicativo do INSS e do site Meu INSS, utilizando o login único da conta Gov.br. Tanto no aplicativo quanto no site, o segurado pode consultar informações cruciais.

A consulta inclui o extrato de pagamento de benefícios, os valores a serem recebidos no próximo calendário e as datas de pagamento. Além disso, é possível agendar ou remarcar perícias e utilizar outros serviços relacionados aos benefícios da seguridade social.

Lista de benefícios do INSS

O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.

  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.

  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.

  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.

  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.

  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.

  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.