Idosos de 65, 66, 67, 68 e até 72 anos COMEMORAM benefício EXTRA de R$ 250

Para garantir uma alimentação adequada aos idosos de baixa renda, foi criado o vale-sacolão, um benefício extra que oferece suporte financeiro para a compra de alimentos básicos. Esse programa visa especialmente auxiliar aqueles em situação de vulnerabilidade econômica.

Idosos de 65, 66, 67, 68 e até 72 anos COMEMORAM benefício EXTRA de R$ 250. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O valor do vale-sacolão para os idosos é de R$ 250, destinado à aquisição de itens como frutas, verduras, arroz, feijão e outros alimentos essenciais que compõem a cesta básica. Essa iniciativa busca promover a segurança alimentar e combater a fome entre os mais necessitados.

O Projeto de Lei 1084/22 propõe o vale-sacolão para beneficiar os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até um salário mínimo. Essa iniciativa visa garantir acesso à alimentação adequada para quem mais precisa.

Além de disponibilizar o benefício, o Governo Federal poderá estabelecer parcerias com comércios para oferecer descontos em tributos, reduzindo os custos do programa. Atualmente, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados e será avaliado por diferentes comissões antes de sua implementação. 

É necessário aguardar sua aprovação para que o benefício extra para idosos entre em vigor. Neste link eu te ensino como se inscrever no CadÚnico para garantir todos esses valores. Acompanhe!

Quais idosos têm direito ao benefício extra?

O projeto, liderado pelo deputado José Nelton, propõe a inclusão do vale sacolão no pagamento do BPC, abrangendo indivíduos que preencham requisitos específicos, como estar inscrito no Cadastro Único e ter renda familiar de até um salário mínimo mensal.

Entretanto, para ser elegível ao BPC, a renda per capita deve ser de no máximo 25% do salário mínimo. Este projeto busca oferecer mais detalhes sobre o funcionamento dessa iniciativa, que visa ampliar os benefícios para indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Quem pode receber o BPC?

O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.

Tendo em vista que o salário mínimo vigente é de R$ 1.412, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 353,00.

O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;

  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;

  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;

  • Idade;

  • Análise da história da deficiência;

  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Em relação ao BPC, o INSS define o grupo familiar para o cálculo da renda, incluindo o requerente, sua parceria ou companheiro, pais (ou padrasto/madrasta), irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados. 

É importante ressaltar que todos devem residir no mesmo local para serem considerados parte do grupo. O processo de solicitação envolve etapas como o cadastro no CadÚnico, perícia médica para pessoas com deficiência e a verificação de requisitos como tempo mínimo de contribuição ao INSS e renda familiar.

Quem pode fazer parte do CadÚnico?

Têm direito ao Cadastro Único as famílias que se enquadram nos critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal. A renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo ou a renda total da família não pode ultrapassar três salários mínimos.

Além disso, podem se cadastrar no CadÚnico famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos.

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.

  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  1. Certidão de Nascimento;

  2. Certidão de Casamento;

  3. CPF;

  4. Carteira de Identidade (RG);

  5. Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

  6. Carteira de Trabalho;

  7. Título de Eleitor;

  8. Comprovante de residência atual.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.