Benefício assistencial do IDOSO garante renda FIXA para aqueles de fora do INSS

Um benefício assistencial do idoso volta à tona com novidades nos últimos dias. A iniciativa garante uma renda fixa para os cidadãos fora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Continue acompanhando para saber mais. 

Benefício assistencial do IDOSO garante renda FIXA para aqueles de fora do INSS. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O benefício assistencial do idoso é viabilizado através do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Uma vez que este recurso não possui vínculo direto com o INSS, tendo apenas os pagamentos gerenciados pela autarquia, não há a obrigação de ser um segurado da Previdência Social para recebê-lo. 

Logo, as contribuições previdenciárias também não são necessárias para ter acesso ao benefício assistencial do isoso. Assim, qualquer idoso com mais de 65 anos de idade, ou pessoa portadora de deficiência que se enquadre na situação de baixa renda têm a chance de ser contemplados. 

O benefício assistencial do idoso garante uma renda fixa equivalente a um salário mínimo, R$ 1.412, mensalmente. Abaixo eu te explico as regras do BPC. Já neste link, eu te ensino o passo a passo da solicitação. 

Regras do benefício assistencial do idoso

O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.

Tendo em vista que o salário mínimo vigente é de R$ 1.412, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 353,00.

O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;

  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;

  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;

  • Idade;

  • Análise da história da deficiência;

  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Em relação ao BPC, o INSS define o grupo familiar para o cálculo da renda, incluindo o requerente, sua parceria ou companheiro, pais (ou padrasto/madrasta), irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados. 

É importante ressaltar que todos devem residir no mesmo local para serem considerados parte do grupo. O processo de solicitação envolve etapas como o cadastro no CadÚnico, perícia médica para pessoas com deficiência e a verificação de requisitos como tempo mínimo de contribuição ao INSS e renda familiar.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.