Ao receber a notícia de que foi demitido sem justa causa, o trabalhador não precisa se desesperar. Ele ainda tem a oportunidade de receber de uma única vez o saque rescisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além dessa quantia, ainda é adicionada a multa de 40% calculada sobre os valores que foram depositados ao longo do tempo de trabalho naquela empresa.
Uma das principais funções do Fundo de Garantia é justamente a liberação pela rescisão do FGTS. Todo mês o empregador deposita na conta do FGTS do trabalhador, criada na Caixa Econômica, o equivalente a 8% do valor do seu salário. Cada emprego com carteira assinada gera uma conta diferente, e nela vão sendo acumulados os depósitos.
Na demissão sem justa causa o trabalhador ganha o direito a rescisão. Mas, a quantia também pode ser recebida na aposentadoria, se comprovar que possuí uma doença grave ou tem um dependente doente, no financiamento da casa própria. E ainda, no saque anual de até 50% do valor do saldo no chamado saque-aniversário.
No entanto, quem aderir ao saque-aniversário perde o direito a rescisão do FGTS. E caso seja demitido somente vai receber a multa rescisória de 40%. Arrependido, o trabalhador precisará aguardar dois anos de carência para voltar a modalidade original e anterior.
Valor do saque rescisão do FGTS por dispensa sem justa causa
Quando o contrato de trabalho é extinto, por dispensa sem justa causa, o empregador comunica no eSocial que o encerramento aconteceu. Feito isso, automaticamente o sistema do FGTS Digital já reconhece que o trabalhador não está mais vinculado a essa empresa, e notifica a Caixa Econômica sobre o direito ao saque rescisão.
Esta é uma novidade do governo, para entender melhor clique nesta matéria escrita por mim. A partir disso, o trabalhador pode acessar o aplicativo do Fundo de Garantia para solicitar o dinheiro. Junto com os valores que ficaram acumulados pelo tempo de serviço, e rendendo, também será inclusa a multa de 40% que é paga pelo empregador.
Por tanto, o valor liberado será de:
- Soma de todos os depósitos mensais feitos durante o tempo de serviço, e seu respectivo rendimento anual; +
- Multa de 40%.
Saque rescisão do FGTS por acordo
Desde 2017, pode haver o saque rescisão do FGTS por acordo trabalhista. Neste caso, empregado e patrão entram em comum acordo e decidem que vale a pena para ambas as partes que o cidadão deixe de trabalhar no local.
Cabe ao empregador informar nos sistemas que a demissão está sendo por comum acordo, e a partir disso, fica garantido para o trabalhador recém dispensado os seguintes benefícios:
- 80% do valor que ficou acumulado na conta durante o tempo de serviço; +
- 20% da multa rescisória.
Saque do FGTS na rescisão
O saque do FGTS pode ser feito de forma online pelo aplicativo, ou procurando uma agência da Caixa Econômica. De acordo com o próprio banco existem duas situações que vão influenciar na forma como o pagamento será realizado.
Quem já tem conta corrente cadastrada no App
- Recebe automaticamente após cinco dias úteis da baixa da sua carteira, ou seja, do registro da sua demissão sem justa causa.
A conta não precisa ser na Caixa.
Quem não tem conta corrente cadastrada no App
- Acesse o App do FGTS e faça login com CPF e senha;
- Em “Saque digital” clique na opção “Rescisão”;
- Informe como deseja receber o saldo de sua conta liberada do FGTS, você pode:
- Cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira; ou
- Optar pelo recebimento nos Canais físicos de pagamento CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA.
- O valor será direcionado para o canal escolhido para recebimento em até 5 dias úteis da solicitação.
Documentos necessários para o saque rescisão do FGTS
De forma presencial, ou online, a Caixa pode solicitar do trabalhador o envio dos seguintes documentos para saque rescisão do FGTS.
- Documento de Identificação pessoal;
- CPF ou Número do PIS/PASEP ou NIS ou NIT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou
- TRCT, TQRCT/THRCT.