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Imposto de Renda: O que muda na declaração de 2024?

Por Jamille Novaes
18 de março de 2024
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Antecipado! Restituição do IRPF de R$ 1.319 pode cair antes de maio; saiba como

Começou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024. Neste ano a Receita Federal fez algumas mudanças que podem isentar centenas de brasileiros. Declaração continua sendo obrigatória para contribuintes não isentos.

Imposto de Renda: O que muda na declaração de 2024? (Imagem: FDR)

A Receita Federal acaba de abrir o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024. Documento é emitido pela internet de forma gratuita, mas conta com algumas mudanças. Faixa de isenção e campos foram alertados pelo Fisco.

De acordo com a Receita, as mudanças farão com que 4 milhões de pessoas deixem de entregar a declaração em 2024.

Novos valores no Imposto de renda 2024

Nesse ano os valores que obrigam o preenchimento da declaração foram atualizados, portanto, terá que declarar:

  • Quem teve rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 200 mil;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 800 mil.

Além disso, pessoas com fundos exclusivos e offshores também devem declarar, se:

  • Decidiu fazer o detalhamento da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
  • Possuir trust;
  • Desejar atualizar bens no exterior.

Nossa colunista Lila Cunha apresenta todos os grupos que estão obrigados a entregar a declaração, veja.

Mudanças no Imposto de Renda 2024

A declaração desse ano veio cheia de mudanças que os contribuintes devem ficar atentos:

  • Identificação do tipo de criptoativo, com inclusão dos códigos Altcoin e Stablecoin;
  • Uso obrigatório do CPF de alimentandos no exterior;
  • Obrigatoriedade de inserção das informações do tipo de processo (Escritura pública e/ou Decisão Judicial)
  • Alteração na ficha de identificação com inclusão da pergunta: “Era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2023”?
  • Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, que agora pode chegar a 7% do imposto devido;
  • Doação de 6% (do imposto devido a projetos) voltada a cadeira produtiva de reciclagem;
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
  • Uso da conta gov.br de nível prata ou ouro para preenchimento da pré-preenchida.
  • Uso do mesmo nível para liberação do contador que poderá preencher a declaração.

Segundo a própria Receita Federal, a pré-preenchida tem a grande vantagem de recuperação de informações. Com isso o contribuinte tem menos risco de enviar dados errados.

Multa no Imposto de Renda 2024

O prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio, quem enviar os dados fora do prazo terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido, no valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Imposto de Renda: O que muda na declaração de 2024? (Imagem: FDR)

Diferença entre declaração completa e simplificada

A Receita Federal oferece dois modelos de declaração: a completa e a simplificada. Em ambas o contribuinte deve informar os seus gastos e rendimentos ao longo do ano de 2023.

A grande diferença entre elas está na dedução, na declaração completa todos os gastos são dedutíveis; enquanto na simplificada a dedução é limita da 20% do valor.

Esse é exatamente o ponto que deixa os contribuintes em dúvidas sobre qual escolher. Para quem teve poucos gastos o ideal é a declaração simplificada, pois a dedução será de 20% mesmo que o contribuinte não tenha direito a todo esse percentual.

Já quem teve muitos gastos, acima dos R$ 16.754,34, em 2023 deve escolher a completa, para ser restituído em relação a todos eles.

Programa gerador do Imposto de Renda

O programa gerador do Imposto de Renda está disponível para MacOS, Linux, Windows e Multiplataforma. Além dele também é possível entregar o documento pelo site da Receita Federal.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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