Imposto de Renda em 2024: como MEI deve declarar o IR?

Todo contribuinte não isento deve declarar o Imposto de Renda 2024 dentro do prazo aberto pela Receita Federal. No caso do MEI a entrega poderá ser obrigatória em algumas situações; confira.

Imposto de Renda em 2024: como MEI deve declarar o IR? (Imagem: FDR)

A declaração do Imposto de Renda 2024 já pode ser feita por todos os contribuintes até o dia 31 de maio. Em alguns casos o MEI (Microempreendedor Individual) também deve enviar os dados, caso não esteja isento. 

Diferença entre declaração do Imposto de Renda e Declaração Anual de Faturamento MEI

  • Os dois documentos são importantes e um não substitui o outro.
  • A Declaração de Faturamento é relacionada diretamente à empresa.
  • Nela o empreendedor deve informar a receita bruta que teve ao longo de 2023.
  • Enquanto o Imposto de Renda é voltado à pessoa física.
  • Nele o contribuinte informa o quanto recebeu e gastou em 2023.
  • Além disso tudo, a declaração anual de faturamento é uma obrigação de todo microempreendedor individual.
  • Enquanto a declaração do Imposto de Renda possui algumas isenções, que o MEI pode se beneficiar.

Inclusive, a contribuição do Imposto de Renda MEI foi alterada neste ano, nossa colunista Laura Alvarenga te explica, veja.

Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda

Neste ano todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 estão obrigados a fazerem a declaração.

Se o empreendedor possuir outras fontes de renda, como carteira assinada, ele deve observar se a soma do faturamento do CNPJ e do salário não ultrapassa o valor citado acima.

Além disso, no momento da declaração é importante ficar atento a renda isenta e renda tributável. A renda tributável é o salário final do empreendedor. No caso da renda tributável, um contato pode ajudar nesse cálculo, caso contrário será necessário aplicar as alíquotas pré-definidas pela Receita Federal:

  • 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

A declaração de faturamento anual deve ser entregue pelo Portal do Empreendedor.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.