Critérios para a PROVA DE VIDA foram atualizados ameaçando os idosos

Os idosos que estavam preocupados em fazer a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ficar mais tranquilos. Desde o ano passado a comprovação não é mais uma responsabilidade do aposentado, mas do próprio Instituto. Entre tanto, quem “sumir” da vista da Previdência Social corre o risco de ficar sem o seu pagamento. 

prova de vida
Critérios para a PROVA DE VIDA foram atualizados ameaçando os idosos (Foto: Jeane de Oliveira / FDR)

De acordo com a descrição do próprio governo federal, a prova de vida do INSS nada mais é do que a comprovação de que o segurado ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. O objetivo maior é evitar fraudes, já que ao comprovar se aquela pessoa continua viva o governo tem certeza de que o valor não está sendo recebido por terceiros. 

Desde 2023, após muitas polêmicas envolvendo a comprovação de vida, onde casos de pessoas acamadas que eram levadas aos bancos para realizar a prova passaram a se tornar públicos, o governo decidiu mudar as regras. Agora, não é mais o segurado quem precisa se preocupar em ir até a agência comprovar que está vivo, mas o INSS quem deve buscar essa informação. 

Para gerar mais veracidade, o poder público usa como prova de vida as atividades cotidianas do aposentado ou pensionista. Mas, essas atividades precisam ser registradas em plataformas do governo federal, só assim haverá o reconhecimento. É feito o cruzamento de dados e informações para chegar ao resultado final. 

Quem precisa passar pela prova de vida?

Na verdade, todo aposentado e pensionista precisa passar pela prova de vida. A comprovação começa a ser feita pelo INSS quando:

  • O cidadão recebe o direito a um benefício vitalício, por exemplo: aposentadoria por idade, tempo de contribuição, ou pensão por morte. 

No caso da aposentadoria por invalidez há renovação do benefício a cada dois anos por perícia médica, e que já vale como prova de vida. Este público só fica isento da comprovação quando alcança mais de 60 anos, ou 15 anos consecutivos recebendo o benefício. A partir disso terão de ser encontrados para a comprovação de vida. 

O que pode ser usado como prova de vida?

Como a responsabilidade pela prova de vida passou a ser do INSS, será preciso usar algumas das atividades cotidianas do aposentado ou pensionista para comprovação. São atividades feitas e registradas pelo sistema público, como:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e das entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

  • Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;

  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;

  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

  • Vacinação;

  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

  • Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;

  • Votação nas eleições;

  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

  • Alistamento militar;

  • Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária;

  • Declarar Imposto de Renda como titular ou dependente.

Como fazer a prova de vida por conta própria?

Quem quiser fazer a prova de vida por conta própria, e assim evitar que haja bloqueio no seu pagamento caso não seja encontrado por nenhuma atividade, pode usar o aplicativo Gov.br. Para saber como criar uma conta no Gov.br, clique nesta matéria onde eu dou todas as orientações. 

  • Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
  • Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;
  • Após logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
  • Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione a “Prova de vida pendente”;
  • Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
  • Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
  • Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
  • Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”;
  • Faça o acompanhamento da Prova de Vida pelo site do seu órgão pagador.

É preciso ter carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE para fazer esse procedimento, pois a foto que você tira para o reconhecimento facial é validada nas bases da Senatran e da Justiça Eleitoral.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]