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DINHEIRO EXTRA HOJE (14/03)! Quem recebe PENSÃO ALIMENTÍCIA pode pedir REEMBOLSO no imposto de renda; saiba como

Por Daniele Gomes
14 de março de 2024
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DINHEIRO EXTRA HOJE (14/03)! Quem recebe PENSÃO ALIMENTÍCIA pode pedir REEMBOLSO no imposto de renda; saiba como

Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2022 passou a isentar os ganhos obtidos por meio de pensões alimentícias do pagamento do Imposto de Renda. Com a medida, os contribuintes que realizaram o pagamento de imposto por conta do direito obtido podem solicitar reembolso do valor pago.

DINHEIRO EXTRA HOJE (14/03)! Quem recebe PENSÃO ALIMENTÍCIA pode pedir REEMBOLSO no imposto de renda; saiba como. (Imagem: FDR)

A decisão do STF considerou que o pagamento do valor equivalente a pensão deve ser realizado pelo cidadão que obteve os ganhos. Dessa forma, que recebe a pensão não precisa realizar o pagamento do Imposto de Renda referente ao valor.

Assim, de acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda (IR) têm direito ao reembolso do tributo.

Entenda como funcionará o reembolso do imposto da pensão alimentícia:

  • Para receber o pagamento será necessário enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda de anos anteriores;
  • O envio pode ser realizado a partir desta sexta-feira (15), com a abertura do período de declaração do IRPF 2024;
  • O prazo para realizar a correção será encerrado no dia 31 de maio;
  • Com a correção, caso o valor resulte em um aumento da restituição, a diferença será liberada para o contribuinte;
  • O valor será depositado na conta bancária por meio do pagamento de lotes residuais;
  • No entanto, em casos que a retificação diminua o valor pago, é preciso solicitar o reembolso;
  • O pedido deve ser feito por meio do programa Per/Dcomp;
  • A solicitação online está disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC), que pode ser acessado neste link;
  • Neste ano, quem recebe pensão alimentícia deverá declarar o valor como rendimento isento e não tributável;
  • De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o pagamento do imposto deve ser realizado por quem teve uma renda mensal média superior a dois salários mínimos no ano de 2023;
  • Atualmente, o programa utilizado para a prestação de contas já está disponível para o contribuinte.

Confira outras informações sobre a declaração do Imposto de Renda em 2024 neste link.

Daniele Gomes

Daniele Gomes

Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.

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