Declaração do Imposto de Renda por aplicativo; utilize a plataforma no seu celular

Os contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda por aplicativo. Essa é uma das opções de entrega do documento que tem se tornado cada vez mais tecnológico, considerando que a postagem acontece obrigatoriamente por vias digitais. A expectativa da Receita Federal é de que 43 milhões de declarações sejam enviadas neste ano. 

IRPF 2024
Declaração do Imposto de Renda por aplicativo; utilize a plataforma no seu celular (Imagem: FDR)

Na declaração do Imposto de Renda deve constar todo o valor de patrimônio do cidadão somado no ano passado. Isso incluí os imóveis em seu nome, veículos, e todas as suas fontes de renda, como salário, aposentadoria, lucros por investimentos, aplicações e outros que movimentam a conta do cidadão.

A partir do valor declarado é aplicada uma alíquota com faixas progressivas e que indicam quanto aquele contribuinte precisará pagar. Quem recebeu no ano passado rendimentos de até dois salários mínimos por mês, o que equivale a R$ 2.640, não precisa declarar ou ser tributado. 

Os brasileiros obrigados a fazer esse procedimento, porém, devem realiza-lo dentro do prazo de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal libera pouco mais de dois meses para que o contribuinte tenha acesso ao sistema de transmissão e informe todos os dados necessários. 

Quem deixa de entregar a declarar tem penalidades sérias. Além da multa de 1% ao mês calculada sobre o imposto devido, o cidadão ainda precisa arcar com consequências como a negativação do seu CPF, ficando impedido de emitir documento, tirar visto, fazer empréstimo, participar de concurso público, e outros. 

Como baixar o App para declar Imposto de Renda?

Para enviar a sua declaração do Imposto de Renda por aplicativo, o primeiro passo é baixar o aplicativo. A versão mais atualizada ficou disponível na última terça-feira (12). Os contribuintes já podem acessar o portal e até mesmo dar início ao preenchimento da declaração na versão pré-preenchida. 

Neste modelo o documento já vem com todas as informações que são obtidas por compartilhamento de dados do poder público. Basta alterar o que for preciso, excluindo ou adicionando as informações. Mas atenção, porque a transmissão do documento para a Receita começa apenas no dia 15 de março. 

 Para acessar a versão móvel do programa, basta:

  • Entre na loja de aplicativos do seu celular;
  • No campo de busca procure por “Meu Imposto de Renda”;
  • Clique em “Baixar” ou “Obter”;
  • Com o download concluído, abra o aplicativo;
  • Faça login pela conta do Gov.br. 

Como declarar Imposto de Renda pelo aplicativo

Depois de ter baixado o aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte consegue preencher e entregar a declaração por lá. Para conhecer as outras formas de declarar o imposto, usando o computador ou site, acesse esta matéria que eu escrevi. 

Estão autorizados a entregar o documento na versão pré-preenchida quem tem conta no Gov.br de nível prata ou ouro. Os demais são obrigados a usar da versão antiga, onde cada um dos campos deve ser preenchido individualmente pelo próprio contribuinte. 

  • Acesse o app “Meu Imposto de Renda”;
  • Faça o login com a conta gov.br;
  • Selecione o ano;
  • Selecione “Iniciar Declaração”,
  • Escolha entre a pré-preenchida ou versão comum;
  • Dê início ao preenchimento, e anexe todos os documentos necessários. 

Quem vai declarar Imposto de Renda em 2024?

A Receita Federal obriga a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 as pessoas que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]