Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Acesso ao programa de declaração do IRPF 2024 foi ANTECIPADO; saiba como acessar

Por Laura Alvarenga
13 de março de 2024
Acesso ao programa de declaração do IRPF 2024 foi ANTECIPADO; saiba como acessar

O programa gerador da declaração do IRPF 2024 (Imposto de Renda de Pessoa Física) teve sua disponibilização antecipada pela Receita Federal. Ao invés da data inicialmente prevista para 15 de março, os contribuintes podem acessar o programa a partir desta terça-feira (12). 

Acesso ao programa de declaração do IRPF 2024 foi ANTECIPADO; saiba como acessar. Imagem: FDR

Essa antecipação coincide com o início do período de envio das declarações. Para facilitar o acesso, o programa de  declaração do IRPF 2024 estará disponível para download em smartphones, tanto para sistemas Android quanto iOS, através das lojas de aplicativos. 

Da mesma forma, os contribuintes podem baixá-lo em computadores por meio da página oficial da Receita Federal. Aqueles com conta Gov.br níveis outro e prata já terão acesso à opção de pré-preenchimento do documento.

No IRPF 2024, a Receita Federal oferece a opção de declaração pré-preenchida, simplificando o processo para os contribuintes. Nesse modelo, diversos campos, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, são automaticamente preenchidos com base nas informações do ano anterior, carnê-leão e declarações de terceiros. 

Embora agilize o processo, é crucial revisar todas as informações antes do envio para evitar possíveis equívocos. Além da praticidade do pré-preenchimento, os contribuintes têm a opção de preencher as informações diretamente online, eliminando a necessidade de download do programa. 

Essa flexibilidade proporciona uma experiência mais acessível e conveniente no momento de cumprir com as obrigações fiscais. Neste link, eu explico a você, todos os detalhes a respeito da declaração pré-preenchida.

Quem deve declarar o IRPF 2024?

Até 2023, quando os contribuintes informaram os valores de 2022, a declaração foi fixada como obrigatória para quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano (veja abaixo). 

A Receita pode aumentar ou continuar com esse limite. Mas especialistas avaliam que não deve mudar. Considerando os limites que vigoraram no ano passado, estão na lista de obrigatoriedade de declaração:

  • Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima do teto que ainda será estipulado pela Receita

  • Em 2023, a declaração foi obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;

  • Com receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

  • Que realizaram operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;

  • Que tinham em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;

  • Bem como pessoas que se tornaram residentes no Brasil.

Quem não precisa declarar o IRPF 2024?

Conforme a Receita, não precisa declarar IR em 2024, quem:

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

  • Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

  • Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Quais são os documentos exigidos na declaração do IRPF 2024?

  • Informes de rendimentos;

  • Recibos de despesas médicas e com educação;

  • CPFs dos dependentes;

  • Informes de aplicações financeiras;

  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;

  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);

  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)

  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Tabela da declaração do IRPF 2024

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até R$ 2.112

zero

zero

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65

7,5

R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15

R$370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 

22,5

R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68

27,5

R$ 884,96

Alíquota mensal progressiva até abril de 2024

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até R$ 1.903,98

zero

zero

De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65

7,5

R$ 142,89

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15

R$ 354,80

R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5

R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,5

R$ 869,36

Calendário de declaração do IRPF 2024

  • Início de envio da declaração: 15 de março;

  • Prazo máximo para entregar declaração: 31 de maio.

Quem tem direito à isenção do IRPF 2024?

A partir deste ano, quem tem remuneração mensal de até R$ 2.824 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda. É o segundo aumento na faixa de isenção feito pelo governo atual. Ano passado, o teto foi de R$ 2.649. Entre 2015 e 2023, o teto para isenção foi de R$ 1.903,98.

Teto de isenção aumenta por meio de desconto na tabela. A primeira faixa da tabela progressiva de IR, que tem isenção, vai até R$ 2.259,20. Mas quem recebe até R$ 2.824 poderá ter desconto (opcional) de R$ 564,80. A mudança foi determinada em medida provisória. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias