As pessoas com deficiência, ou os idosos acima de 65 anos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) estão limitados ao saque de R$ 1.412 por mês. A quantia muitas vezes tem que servir para bancar os custos com remédios, tratamentos, aluguel, água, luz e a alimentação. O Projeto de Lei, nº 1084/2022 sugere que eles possam receber um complemento de R$ 250.
Chamado de vale sacolão, o benefício proposto pelo PL (Projeto de Lei) prevê a liberação de R$ 250 como complemento no valor do BPC. A quantia deverá ser usada para compra de alimentos que compõem a cesta básica, como frutas, verduras, arroz, feijão, carne, e outros.
Quem pode receber o vale sacolão?
De acordo com o texto da proposta, de autoria do deputado José Nelton (PP-GO), o vale sacolão seria incluso no pagamento do BPC, e de outras pessoas que atenderem aos critérios, como:
- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Ter renda familiar de até 1 salário mínimo por mês.
Para receber o BPC, porém, a renda deve ser de no máximo 25% do salário mínimo por pessoa. Nesta matéria que eu escrevi é possível entender melhor sobre o funcionamento deste benefício.
Funcionamento do vale sacolão
Pela proposta apresentada na Câmara dos Deputados, o Poder Executivo deverá reservar no Orçamento da União o dinheiro necessário e poderá buscar parcerias com estabelecimentos comerciais para eventuais descontos em tributos visando abater os gastos com o benefício.
“É de suma importância a adoção de medidas para ofertar alimentação adequada à população, fornecendo ao menos o essencial”, disse o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO).
Hoje, o projeto de lei que cria o vale sacolão está parado na Câmara dos Deputados, e aguarda a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.