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Recebe até R$ 2.824 por mês? Governo anuncia ÓTIMA notícia HOJE (13/03)

Por Jamille Novaes
13 de março de 2024
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Recebe até R$ 2.824 por mês? Governo anuncia ÓTIMA notícia HOJE (13/03)

A Câmara dos Deputados aprovou uma importante medida que vai beneficiar pessoas que recebem até R$ 2.824 por mês. Essa é a segunda mudança feita pelo Governo Lula depois de um longo período. Entenda melhor!

Recebe até R$ 2.824 por mês? Governo anuncia ÓTIMA notícia HOJE (13/03) (Imagem: FDR)

Os brasileiros acordaram com uma ótima notícia, a aprovação de uma vantagem para quem recebe até R$ 2.824 por mês. A expectativa é de que cerca de 2 milhões de pessoas que moram no país sejam beneficiadas. A notícia já havia sido anunciada pelo Governo Lula, mas, acabou sendo confirmada agora após a votação da Câmara.

Isenção para quem recebe até dois salários

  • Na última terça-feira, 12, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda.
  • Com isso, quem ganha até R$ 2.824 por mês, ou seja, dois salários-mínimos, não precisará entregar a declaração.
  • Esse é o segundo reajuste feito pelo governo Lula após anos de congelamento na faixa de isenção salarial.
  • Em 2023 a isenção passou dos R$ 1.903,98, congelada desde 2015, para R$ 2.640 mensais.
  • Além disso, a expectativa do governo é de que esse critério de renda até 2 salários-mínimos continue sendo adotado nos próximos anos.
  • Com isso a cada ano que o salário-mínimo aumentar, a faixa de isenção também seria reajustada.
  • Ao todo, segundo o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros estarão isentos nessa Declaração de 2024.
  • Agora, o texto vai ao Senado antes de ser sancionado pelo presidente Lula.

Nesse ano os contribuintes contam com algumas mudanças, entre elas as deduções e isenções possíveis, nossa especialista Laura Alvarenga listou quais foram as alterações, confira.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Todos que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma maior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos no ano passado, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma maior que R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem, dentro do prazo de 180 dias, teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial.
  • Produtores rurais com receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em 2023;
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800; 
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Todos que passaram a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2023;
  • É titular de trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

A declaração poderá ser enviada pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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