A Câmara dos Deputados aprovou uma importante medida que vai beneficiar pessoas que recebem até R$ 2.824 por mês. Essa é a segunda mudança feita pelo Governo Lula depois de um longo período. Entenda melhor!
Os brasileiros acordaram com uma ótima notícia, a aprovação de uma vantagem para quem recebe até R$ 2.824 por mês. A expectativa é de que cerca de 2 milhões de pessoas que moram no país sejam beneficiadas. A notícia já havia sido anunciada pelo Governo Lula, mas, acabou sendo confirmada agora após a votação da Câmara.
Isenção para quem recebe até dois salários
- Na última terça-feira, 12, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda.
- Com isso, quem ganha até R$ 2.824 por mês, ou seja, dois salários-mínimos, não precisará entregar a declaração.
- Esse é o segundo reajuste feito pelo governo Lula após anos de congelamento na faixa de isenção salarial.
- Em 2023 a isenção passou dos R$ 1.903,98, congelada desde 2015, para R$ 2.640 mensais.
- Além disso, a expectativa do governo é de que esse critério de renda até 2 salários-mínimos continue sendo adotado nos próximos anos.
- Com isso a cada ano que o salário-mínimo aumentar, a faixa de isenção também seria reajustada.
- Ao todo, segundo o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros estarão isentos nessa Declaração de 2024.
- Agora, o texto vai ao Senado antes de ser sancionado pelo presidente Lula.
Nesse ano os contribuintes contam com algumas mudanças, entre elas as deduções e isenções possíveis, nossa especialista Laura Alvarenga listou quais foram as alterações, confira.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
- Todos que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma maior a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos no ano passado, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma maior que R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem, dentro do prazo de 180 dias, teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial.
- Produtores rurais com receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em 2023;
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Todos que passaram a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2023;
- É titular de trust no exterior;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
A declaração poderá ser enviada pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.