Recebe até R$ 2.824 por mês? Governo anuncia ÓTIMA notícia HOJE (13/03)

A Câmara dos Deputados aprovou uma importante medida que vai beneficiar pessoas que recebem até R$ 2.824 por mês. Essa é a segunda mudança feita pelo Governo Lula depois de um longo período. Entenda melhor!

Recebe até R$ 2.824 por mês? Governo anuncia ÓTIMA notícia HOJE (13/03) (Imagem: FDR)

Os brasileiros acordaram com uma ótima notícia, a aprovação de uma vantagem para quem recebe até R$ 2.824 por mês. A expectativa é de que cerca de 2 milhões de pessoas que moram no país sejam beneficiadas. A notícia já havia sido anunciada pelo Governo Lula, mas, acabou sendo confirmada agora após a votação da Câmara.

Isenção para quem recebe até dois salários

  • Na última terça-feira, 12, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda.
  • Com isso, quem ganha até R$ 2.824 por mês, ou seja, dois salários-mínimos, não precisará entregar a declaração.
  • Esse é o segundo reajuste feito pelo governo Lula após anos de congelamento na faixa de isenção salarial.
  • Em 2023 a isenção passou dos R$ 1.903,98, congelada desde 2015, para R$ 2.640 mensais.
  • Além disso, a expectativa do governo é de que esse critério de renda até 2 salários-mínimos continue sendo adotado nos próximos anos.
  • Com isso a cada ano que o salário-mínimo aumentar, a faixa de isenção também seria reajustada.
  • Ao todo, segundo o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros estarão isentos nessa Declaração de 2024.
  • Agora, o texto vai ao Senado antes de ser sancionado pelo presidente Lula.

Nesse ano os contribuintes contam com algumas mudanças, entre elas as deduções e isenções possíveis, nossa especialista Laura Alvarenga listou quais foram as alterações, confira.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Todos que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma maior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos no ano passado, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma maior que R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem, dentro do prazo de 180 dias, teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial.
  • Produtores rurais com receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em 2023;
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800; 
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Todos que passaram a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2023;
  • É titular de trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

A declaração poderá ser enviada pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

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Jamille NovaesJamille Novaes
Já atuei como professora de língua portuguesa e corretora textual. A produção de texto sempre foi minha paixão, foi na redação do FDR que me encontrei como profissional, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR tenho realizado cursos como o de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios e o curso de Produção de Conteúdos Digitais.