A atual discussão sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ganha destaque com uma proposta histórica do Governo Federal. A nova lei sugere um aumento significativo nos saques para os trabalhadores regidos pela CLT, liberando 100% do saldo retido.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que aproximadamente 7,2 milhões de brasileiros desempregados podem se beneficiar dessa mudança significativa. Associado a isso, o ministro Luiz Marinho, destacou que a possível extinção do saque-aniversário do FGTS está em discussão.
A justificativa reside na limitação atual que impede a retirada total dos valores por dois anos, mesmo em situações de demissão, o que contradiz a essência do benefício. A dinâmica do saque-aniversário, que viabiliza a retirada de recursos do FGTS para despesas não essenciais, como viagens ou celebrações, suscita preocupações quanto ao impacto nas economias a longo prazo.
Uma particularidade importante é que os trabalhadores que escolhem essa modalidade enfrentam restrições ao saque integral do benefício em caso de demissão, sendo o resgate limitado por dois anos após a adesão ao saque-aniversário.
Uma possível nova legislação poderia revogar essa modalidade, permitindo que os trabalhadores acessem os valores retidos no FGTS, proporcionando uma recuperação financeira mais eficaz.
Neste link eu te ensino o passo a passo de como realizar o saque do saldo retido do FGTS. Abaixo, você consegue verificar as etapas de consulta para saber sobre a existência destes valores.
Como saber se tenho saldo retido do FGTS ?
Para descobrir se você tem FGTS retido, a forma mais fácil é através do aplicativo FGTS da Caixa. Confira o passo a passo abaixo:
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Baixe grátis o aplicativo FGTS no Google Play ou Apple Store;
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Na tela inicial, clique em “Entrar no Aplicativo”;
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Caso seja seu primeiro acesso, clique em “Cadastre-se”;
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Preencha suas informações e acesse o aplicativo;
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Após o acesso, clique na opção “Ver todas suas contas”;
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Nela, você confere os detalhes de uma ou mais contas de FGTS do seu histórico.
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A consulta também pode ser feita presencialmente, nas agências da Caixa ou em postos de autoatendimento, utilizando o cartão cidadão. Se você for cliente da Caixa pode verificar sua situação por meio do internet banking.
Quem pode sacar o saldo do FGTS retido?
O FGTS retido estará disponível ao se encaixar em uma das seguintes situações:
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Demissão sem justa causa;
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Saque-aniversário;
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Término de contrato de trabalho por prazo determinado;
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Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
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Rescisão de contrato devido a extinção total ou fechamento da empresa, corte de parte de suas atividades, falecimento do empregador individual ou decretação de invalidez do contrato;
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Rescisão de contrato entre empregador e empregado em comum acordo;
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Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
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Quando não houver realização de depósitos na conta por três anos ininterruptos;
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Quando o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;
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Aposentadoria;
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Idade avançada (igual ou superior a 70 anos);
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Falecimento do trabalhador;
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Caso o trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou esteja acometido por câncer ou outra doença grave em estágio terminal;
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Caso o trabalhador com deficiência precise adquirir prótese ou órtese para promoção de acessibilidade e de inclusão social;
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Necessidade pessoal, urgente e grave, caso o trabalhador resida em área atingida por desastre natural, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública;
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Aquisição ou construção de imóvel;
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Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações referentes a financiamentos habitacionais.