Direito dos trabalhadores que possuem vínculo de emprego formal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) costuma acumular altos valores. No entanto, as opções de resgate do fundo são restritas. Para realizar o saque do dinheiro guardado é necessário obedecer a alguns critérios.
Eles são determinados pelo Governo Federal e praticados pela Caixa Econômica, instituição responsável por gerenciar o fundo de garantia. Entre as possibilidades de retirada existentes estão: demissão sem justa causa, adesão ao saque-aniversário ou inatividade do Fundo de Garantia por mais de três anos, ou seja, sem vínculo empregatício formal.
Em alguns casos o valor ficado retido. Isso costuma acontecer em situações específicas como quando o empregado solicita demissão ou é dispensado por justa causa. Nesses casos, o saldo que consta no Fundo de Garantia não é disponibilizado.
Como consultar se o meu FGTS está retido?
- A verificação do status do Fundo de Garantia pode ser feita online;
- Para tal, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS da Caixa;
- Ao iniciar ele deverá clicar na opção “Entrar no Aplicativo”;
- Em seguida, caso seja o primeiro acesso, será preciso clicar em “Cadastre-se”;
- Depois, o trabalhador deve preencher suas informações e acessar o app;
- Na página seguinte será preciso clicar na opção “Ver todas suas contas”;
- Nela será possível conferir os detalhes de uma ou mais contas de FGTS do seu histórico;
- Caso o saldo esteja retido a plataforma informará sobre a situação;
- Atualmente é possível realizar a retirada dos valores retidos em situações específicas;
- São elas:
- Demissão sem justa causa;
- Saque-aniversário;
- Término de contrato de trabalho por prazo determinado;
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão de contrato devido a extinção total ou fechamento da empresa, corte de parte de suas atividades, falecimento do empregador individual ou decretação de invalidez do contrato;
- Rescisão de contrato entre empregador e empregado em comum acordo;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Quando não houver realização de depósitos na conta por três anos ininterruptos;
- Quando o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;
- Aposentadoria;
- Idade avançada (igual ou superior a 70 anos);
- Falecimento do trabalhador;
- Caso o trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou esteja acometido por câncer ou outra doença grave em estágio terminal;
- Caso o trabalhador com deficiência precise adquirir prótese ou órtese para promoção de acessibilidade e de inclusão social;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, caso o trabalhador resida em área atingida por desastre natural, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública;
- Aquisição ou construção de imóvel;
- Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações referentes a financiamentos habitacionais.
Confira outras informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço neste link.