Neste ano, os idosos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem benefícios cruciais como, o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), serão submetidos a mudanças substanciais.
Essas alterações, ocorrerão a partir do famoso e temido pente-fino, que têm suscitado controvérsias e inquietações entre os idosos do INSS, abrangendo todos os segurados com NIS final de 1 a 0, e muitos as consideram como uma das notícias mais desafiadoras de 2024 até o momento.
Em 2024, o instituto promoveu um conjunto de medidas por meio do pente-fino, visando reavaliar e cortar benefícios considerados irregulares ou que não atendem mais aos critérios estabelecidos.
O foco primordial dessas ações está nos benefícios recebidos pelos idosos do INSS, principalmente, o auxílio-doença, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e seguro defeso para pescadores artesanais. O intuito da medida é reduzir gastos e garantir uma distribuição mais eficiente dos benefícios.
Paralelamente, o instituto planeja ampliar o uso do Atestmed, agilizar procedimentos e até realizar um leilão para escolher os bancos responsáveis pelos pagamentos dos benefícios aos idosos do INSS, reforçando seu compromisso com a eficiência e adequação dos recursos.
Como os idosos do INSS serão afetados pelo pente-fino?
O INSS está promovendo mudanças significativas, iniciando com a revisão do BPC. O governo realizará uma análise para identificar benefícios consolidados, como no caso de dependentes com autismo, que ficarão isentos de revisões.
A partir de maio, os demais idosos do INSS serão convocados para perícia médica, comprovação de renda familiar e verificação de acumulação de rendimentos, visando coibir irregularidades.
O auxílio-doença também passará por ajustes, permitindo a concessão de afastamentos de até 180 dias com base em atestados médicos, agilizando o processo e reduzindo a burocracia.
Situações mais comuns que levam ao pente-fino
Normalmente, o pente-fino do INSS atinge, principalmente:
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Pessoas com deficiência que recebem o BPC e não comprovaram a baixa-renda ou a situação de risco social;
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Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente recebidos antes de completar a carência necessária;
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Beneficiários do Auxílio-Reclusão cuja renda ultrapasse o valor declarado quando da concessão do benefício;
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Companheiros de falecido (caso de Pensão por Morte) em que não foi constatada a efetiva união estável antes do óbito do segurado.