A prova de vida automática anual para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passa por mudanças significativas. Agora, o recenseamento não exigirá mais a presença dos segurados nos bancos.
A coleta de informações para a prova de vida automática será realizada através do cruzamento de dados presentes nos registros governamentais e de seus parceiros. Esses dados incluem declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado e registros do sistema de saúde, englobando também a vacinação.
As novas diretrizes estabelecem que o INSS receberá essas informações de entidades colaboradoras, comparando-as com os dados já existentes em sua base. Neste ano, a expectativa é que aproximadamente 17 milhões de segurados sejam beneficiados pela prova de vida automática.
Como a prova de vida automática funciona?
O INSS introduz uma abordagem inovadora para a prova de vida automática em seu site, exemplificando o procedimento. Imagine que uma pessoa recebe uma vacina contra a gripe em um posto de saúde público.
Essa ação é um indicativo de vida para o INSS, contribuindo para a formação de um “pacote de informações” abrangente sobre o beneficiário. Esse pacote integrará diversas atividades registradas ao longo do ano nos bancos de dados de parceiros.
Quando o acúmulo dessas ações for considerado suficiente pelo sistema, a prova de vida será automaticamente validada, assegurando a continuidade do benefício até o próximo ciclo.
Quem será submetido à prova de vida automática?
O INSS inova ao implementar a prova de vida automática para cerca de 17 milhões de beneficiários em 2024. Agora, todos os benefícios de longa duração, incluindo aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade, passarão por esse procedimento de forma simplificada e eficiente.
Quais dados compõem a prova de vida automática?
Servirão como prova de que o segurado está vivo as seguintes informações:
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Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
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Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
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Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
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Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
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Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
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Vacinação;
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Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
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Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
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Votação nas eleições;
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Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
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Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
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Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.