Uber e 99 serão TAXADOS em nova lei; veja o que muda no seu bolso

A política de trabalho para motoristas de aplicativo pode mudar em breve. Devido às novas regulamentações propostas pelo Governo Federal, a Uber e 99 serão taxados, aumentando as despesas para estes profissionais.

Uber e 99 serão TAXADOS em nova lei; veja o que muda no seu bolso. Imagem: (FDR)

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira, 4, um projeto de lei que visa regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativos. A má notícia é que os funcionários da Uber e 99 serão taxados

A proposta surge nove meses após a criação de Grupos de Trabalho (GTs) pelo governo, que envolviam sindicatos e empresas, para debater a regulamentação das categorias de motoristas e entregadores por aplicativo.

Em uma medida que busca abordar as complexidades do setor, motociclistas e entregadores foram excluídos do escopo inicial devido à falta de acordo com as empresas. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, planeja retomar as negociações em uma segunda fase.

Embora o novo projeto de lei faça ajustes significativos para os motoristas de aplicativos, mantendo-os como autônomos, o texto prevê que os funcionários da Uber e 99 serão taxados.

Trata-se de uma contribuição obrigatória para a Previdência, a ser descontada na fonte e recolhida pelas plataformas. O texto também estabelece um piso por hora rodada, fixado em R$ 32,09

Desse montante, R$ 8,02 se destinam ao serviço prestado, enquanto R$ 24,07 cobrem os custos do trabalhador. Essa proposta visa equilibrar as relações de trabalho no setor.

Uber e 99 serão taxados – entenda

  • Hora rodada: Foi estabelecido que o motorista vai receber, no mínimo, R$ 30 sobre a hora rodada. Já o entregador vai receber R$ 17. A categoria queria fixar valor mínimo para a hora em que estivesse ligado ao sistema, mas a reivindicação não foi incluída pelo governo.

  • Contribuição ao INSS dos motoristas: Eles terão de recolher 7,5% sobre 25% da hora rodada, ou seja, sobre R$ 7,50.

  • Para os entregadores: Vão pagar 50% sobre a hora rodada, o que representa R$ 8,50.

  • Contribuição ao INSS das empresas: As plataformas vão recolher 20% sobre a mesma base de cálculo dos motoristas e entregadores: 25% da hora rodada no caso dos motoristas, e 50% no dos entregadores.

  • Direitos: Com a contribuição, os trabalhadores passarão a ter direto a aposentadoria, auxílio-doença e invalidez.

Direitos dos motoristas da Uber e 99

Muitos trabalhadores acreditam que, por se tratar de uma prestação de serviços informal, o motorista de aplicativo não tem a função regulamentada ou pautada por lei. No entanto, ter conhecimento sobre os direitos trabalhistas é essencial para o profissional e para os consumidores que utilizam os serviços da empresa.

Os motoristas de aplicativo de empresas como a Uber, 99, iFood, Rappi e outras não possuem nenhum vínculo empregatício. Uma das características mais relevantes deste vínculo pode ser vista na habitualidade, responsável por determinar uma relação de trabalho contínua. 

Na circunstância dos motoristas de aplicativo, isso não acontece, pois nenhuma das empresas mencionadas podem estabelecer o cumprimento de uma carga horária. Gerenciar o próprio trabalho é um dos principais direitos desta categoria, e é essa liberdade que atrai os profissionais da área.

Atualmente, o Brasil possui mais de 1.6606.023 entregadores e motoristas por aplicativo. O número foi obtido a partir de uma pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) em conjunto com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Ambitec). 

O estudo avaliou dados fornecidos por empresas como iFood, Uber, 99 e Zé Delivery, além de entrevistar mais de três mil entregadores. Na ocasião, houve a coleta de informações como: faixa etária, gênero, raça e escolaridade, possibilitando que os pesquisadores traçassem o perfil geral dos trabalhadores por aplicativos. 

Uber e 99 serão taxados por decisão do governo

Recentemente, houve um recuo nas propostas governamentais em meio às controvérsias judiciais sobre o vínculo empregatício entre entregadores de aplicativo e as plataformas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem emitido decisões discrepantes sobre o tema, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) tem mostrado uma postura cada vez mais contrária ao reconhecimento do vínculo.

Neste momento, os ministros do STF estão avaliando o Recurso Especial (RE) 1.446.336, um caso em que a Uber questiona decisões que reconheceram o vínculo de trabalho entre uma motorista e a plataforma. O desfecho deste caso pode impactar significativamente as relações trabalhistas nesse setor.

Antes de analisar profundamente a ação, os ministros estão em fase de decisão, no plenário virtual, para determinar se o tema em questão possui repercussão geral. Essa decisão, se favorável, pode consolidar o entendimento do STF sobre as relações entre entregadores de aplicativo, proporcionando uma padronização nas decisões judiciais e conferindo segurança jurídica às empresas do setor.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.