Jovens ACOLHIDOS pelo Bolsa Família recebem R$ 700 inesperadamente

O Bolsa Família receberá novas mudanças em breve. O Governo Federal está planejando incluir jovens que deixam abrigos institucionais ao atingirem a maioridade como novos beneficiários do programa. Eles receberiam um auxílio financeiro de até R$ 700.

Para se qualificar, esses jovens precisam manter seus cadastros atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter uma renda familiar per capita mensal inferior a R$ 218. Esses critérios garantem que o auxílio vá para quem realmente precisa.

Essa medida, se aprovada, pode ser um ponto de virada na vida desses jovens, oferecendo apoio financeiro para uma transição mais digna à vida adulta. Isso pode impactar positivamente milhares de jovens em todo o país, trazendo estabilidade em situação de vulnerabilidade.

Benefícios complementares do Bolsa Família

O Bolsa Família já oferece outros benefícios importantes. Além do Benefício de Renda de Cidadania, que é de R$ 142 por pessoa, há o Benefício Complementar, que pode chegar a R$ 600. Existem também o Benefício Primeira Infância, de R$ 150 por mês para crianças de zero a sete anos, e o Benefício Variável Familiar, de R$ 50 por mês, destinado a gestantes, nutrizes e jovens de 7 a 18 anos.

O programa abrange ainda o Benefício Extraordinário de Transição, garantindo que nenhum beneficiário receba menos do que o Auxílio Brasil, e o Vale Gás, que ajuda no pagamento de parte de um botijão a cada dois meses.

A inclusão dos jovens de abrigos nos programas sociais é um avanço na luta contra a desigualdade e na proteção dos direitos desses indivíduos em transição para a vida adulta. O apoio financeiro do Bolsa Família pode ser crucial para construir um futuro mais estável e promissor.

Como se inscrever no programa

O processo de cadastro inicia no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), com a opção de pré-cadastro online. Após o pré-cadastro, é necessário ir ao Cras para completar o processo e ter acesso ao benefício.

Lembre de levar os seguintes documentos (seus e dos demais membros):

  • Carteira de Identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento;
  • Carteira de trabalho;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de casamento;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), se for indígena.

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Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.