O FGTS foi criado para ser sacado apenas em casos de demissão sem justa causa. Atualmente os trabalhadores podem ter um dinheiro extra com o saque do Fundo de Garantia. Veja as situações em que você pode retirar o saldo.
O FGTS deixou de ser um valor sacado apenas após o encerramento do contrato de trabalho ou aposentadoria. Hoje é possível acessá-lo em algumas situações e ter um dinheiro extra na conta.
Recentemente o Ministério do Trabalho e Emprego lançou o FGTS Digital, o novo sistema deve trazer diversas vantagens. Uma delas é a liberação mais rápida do Fundo de Garantia.
Formas de sacar o FGTS mesmo trabalhando
- Saque Calamidade, necessário liberação do governo
- Saque do FGTS trabalhador avulso
- Saque por falecimento do titular da conta
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
- Saque Doenças Graves
- Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
- Saque Órtese e Prótese
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00
- FGTS Garantia Consignado
- Saque Determinação Judicial
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
- Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil
- Saque-aniversário, modalidade em que o trabalhador, após a adesão, deve permanecer por pelo menos 25 meses.
Saque doença grave
No caso das doenças graves, o trabalhador poderá fazer o saque apenas quando estiver acometido por uma das doenças listadas pela Caixa Econômica:
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- HIV/AIDS
- Neoplasia Maligna
- Estágio Terminal de vida