Declaração pré-preenchida está garantida no Imposto de Renda de 2024? Descubra novidades

No ano passado a Receita Federal lançou um novo modelo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Na versão pré-preenchida os dados já estavam disponíveis, e bastava que o contribuinte editasse incluindo ou apagando o que fosse necessário. Neste ano, surgem dúvidas sobre a continuição da modalidade.

Declaração pré-preenchida está garantida no Imposto de Renda de 2024? Descubra novidades
Declaração pré-preenchida está garantida no Imposto de Renda de 2024? Descubra novidades (Imagem: FDR)

A partir do próximo mês os contribuintes já podem dar início ao processo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024. Eles terão até o dia 31 de maio para cumprir com essa obrigação. No ano passado quem optou pela declaração pré-preenchida conseguiu antecipar sua restituição. Descubra as vantagens deste ano.

Vai ter declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2024?

Sim! A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024 está garantida para este ano. A Receita Federal ainda não realizou o evento de anuncio de mudanças para o processo desse ano, mas as chances da modalidade de declaração pré-preenchida permanecer são muito grandes.

O grande diferencial deste modelo é que ele possuí:

  • informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais do contribuinte automaticamente;
  • não é preciso digitar ou preencher nenhum campo, essas informações já são preenchidas automaticamente com base nas declarações anteriores ou por cruzamento de dados com o governo;
  • porém, é possível editar os dados aumentando ou subtraindo os números.

Como acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?

O modelo pré-preenchido estará disponível em todas as plataformas da Receita Federal: programa IRPF para computador, aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares e sistema e-CAC.

Os contribuintes poderão dão início ao preenchimento a partir do dia 15 de março, com fechamento do prazo em 31 de maio.

  • Acesse o programa escolhido para enviar a declaração;
  • Selecione a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida” na tela de abertura e faça o login GOV.BR;
  • Após a autenticação do login, o contribuinte deve concluir a importação da sua declaração pré-preenchida.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com