Criada pelo Governo Federal, a modalidade de saque aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire parte dos valores do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço mesmo enquanto possui um vínculo formal de emprego. Por meio dela, a retirada anual é liberada durante o mês de aniversário do trabalhador.
O valor que será efetivamente liberado para a conta bancária do trabalhador varia de acordo com o saldo que ele possui no Fundo de Garantia. É possível realizar a consulta diretamente no aplicativo do FGTS, que está disponível para download neste link.
Na plataforma ele também poderá realizar a adesão a modalidade, processo que é essencial para garantir a liberação dos recursos. Para tal, ele deverá procurar pela opção de saque aniversário. Em seguida, será preciso ler os termos e condições antes de realizar a adesão.
Vale lembrar que ao optar pela modalidade o trabalhador abre mão da retirada do valor total do seu Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Assim, ele passará a ter acesso apenas ao saque da multa de 40%.
Confira os prazos para solicitar o saque aniversário do FGTS:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Confira outros detalhes sobre as modalidades de retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço neste link.