No Brasil, o microempreendedor que possui o registro como MEI tem acesso a diversos benefícios que incluem desde o auxílio doença até a aposentadoria. Para garantir a manutenção deles é preciso que o microempreendedor realize mensalmente o pagamento de um boleto.
![](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2024/03/aplicativo-mei-microempreendedor-individual-negocios-das-simples-nacional-nota-fiscal-declaracao-anual-de-faturamento-fdr-carreiras-financas-renda.jpg)
Se trata do pagamento do Simples Nacional. Criado pelo Governo Federal ele reúne todos os impostos que são cobrados para os microempreededores. Isso inclui desde taxas municipais e estaduais até mesmo a contribuição com a Previdência Social.
Recentemente o valor que deve ser pago pelo MEI foi reajustado. A atualização aconteceu com a mudança do salário mínimo que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412. Como o pagamento do Simples Nacional também é baseado no índice, o valor que precisa ser quitado também foi alterado.
A mudança está em vigor desde janeiro. Assim, os boletos emitidos durante o mês de fevereiro, que tiveram vencimento no dia 20 do último mês, já foram disponibilizados com o valor atualizado. No entanto, vale lembrar que a cobrança varia de acordo com a categoria do microempreendedor.
Entenda a cobrança do boleto do MEI e qual a sua categoria:
- O boleto do MEI é composto pela soma das seguintes cobranças:
- Contribuição com o INSS: referente a 5% do salário-mínimo em vigor;
- Pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS): acrescenta em R$ 5 o valor a ser pago;
- Pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): acrescenta mais R$ 1 no boleto;
- Para quem atua na área de comércio ou da indústria a cobrança em 2024 foi fixada no valor de R$ 71,60; Já para quem trabalha no setor de serviços o boleto passou a ter o valor de R$ 75,60;
- Enquanto para quem está inserido no setor de comércio e serviços de forma simultânea esse pagamento passou a ser de R$ 76,60;
- Para os caminhoneiros a cobrança também é diferenciada;
- No caso dessa categoria o valor varia entre R$ 169,44 e R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e o local de destino;
- Para esse grupo de trabalhadores o cálculo é feito levando em consideração um valor de 12% do salário-mínimo para o INSS;
- Além disso, as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional relacionadas a cobrança do ICMS e ISS também são feitas para essa categoria.
Confira outras dicas para o microempreendedor que tem cadastro como MEI neste link.
Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!