Trabalho aos FERIADOS é modificado surpreendendo brasileiros empregados

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar por três meses a publicação da portaria que restringiria o trabalho aos feriados.

Trabalho aos FERIADOS é modificado surpreendendo brasileiros empregados
Trabalho aos FERIADOS é modificado surpreendendo brasileiros empregados. (Imagem: FDR)

A medida foi adiada diante da ausência de um acordo entre o governo, os trabalhadores e os empregadores. Com isso, as novas orientações devem começar a ser tomadas no início de junho.

Recentemente, o governo havia anunciado que iria publicar uma portaria com uma lista de comércios que poderiam funcionar nos feriados, sem a necessidade de autorização de acordo coletivo de trabalho. Porém, foi preciso adiar.

Trabalho aos feriados

No Brasil, o trabalho aos feriados é regulamentado pela legislação trabalhista, que estabelece direitos e deveres tanto para empregados quanto para empregadores nesse contexto. Com isso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) juntamente com convenções coletivas e acordos trabalhistas específicos, definem as regras a serem seguidas.

A CLT prevê algumas situações em que o trabalho aos feriados é permitido. Confira abaixo os principais pontos: 

  • Feriados civis e religiosos: o trabalho nesses dias é facultativo, exceto nos casos em que há convenções coletivas ou acordos específicos que estabelecem o trabalho nesses dias, geralmente com pagamento em dobro ou folga compensatória.
  • Feriados locais: a legislação varia de acordo com a região e as convenções coletivas ou acordos de trabalho firmados pelas empresas com seus funcionários.
  • Compensação: quando o empregado trabalha em um feriado, ele tem o direito a receber um adicional sobre a remuneração normal do dia, que pode ser estipulado em convenção coletiva ou acordo de trabalho. Esse adicional costuma ser o dobro do valor da hora.
  • Folga compensatória: além do pagamento adicional, é comum que os empregadores ofereçam folgas compensatórias aos funcionários que trabalham em feriados, permitindo que eles usufruam de um dia de descanso em outra data.
  • Regime de 12×36: em algumas atividades, como saúde e segurança, é comum que os empregados trabalhem em regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, inclusive em feriados. Esse regime é permitido pela legislação desde que aconteça um acordo ou convenção coletiva estabelecendo suas condições.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.