O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar por três meses a publicação da portaria que restringiria o trabalho aos feriados.
A medida foi adiada diante da ausência de um acordo entre o governo, os trabalhadores e os empregadores. Com isso, as novas orientações devem começar a ser tomadas no início de junho.
Recentemente, o governo havia anunciado que iria publicar uma portaria com uma lista de comércios que poderiam funcionar nos feriados, sem a necessidade de autorização de acordo coletivo de trabalho. Porém, foi preciso adiar.
Trabalho aos feriados
No Brasil, o trabalho aos feriados é regulamentado pela legislação trabalhista, que estabelece direitos e deveres tanto para empregados quanto para empregadores nesse contexto. Com isso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) juntamente com convenções coletivas e acordos trabalhistas específicos, definem as regras a serem seguidas.
A CLT prevê algumas situações em que o trabalho aos feriados é permitido. Confira abaixo os principais pontos:
- Feriados civis e religiosos: o trabalho nesses dias é facultativo, exceto nos casos em que há convenções coletivas ou acordos específicos que estabelecem o trabalho nesses dias, geralmente com pagamento em dobro ou folga compensatória.
- Feriados locais: a legislação varia de acordo com a região e as convenções coletivas ou acordos de trabalho firmados pelas empresas com seus funcionários.
- Compensação: quando o empregado trabalha em um feriado, ele tem o direito a receber um adicional sobre a remuneração normal do dia, que pode ser estipulado em convenção coletiva ou acordo de trabalho. Esse adicional costuma ser o dobro do valor da hora.
- Folga compensatória: além do pagamento adicional, é comum que os empregadores ofereçam folgas compensatórias aos funcionários que trabalham em feriados, permitindo que eles usufruam de um dia de descanso em outra data.
- Regime de 12×36: em algumas atividades, como saúde e segurança, é comum que os empregados trabalhem em regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, inclusive em feriados. Esse regime é permitido pela legislação desde que aconteça um acordo ou convenção coletiva estabelecendo suas condições.