Pensão por morte do INSS tem mudanças nos direitos, prazos e valores do benefício

A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício concedido aos dependentes do beneficiário que faleceu, seja por morte natural ou acidente. 

Pensão por morte do INSS tem mudanças nos direitos, prazos e valores do benefício
Pensão por morte do INSS tem mudanças nos direitos, prazos e valores do benefício. (Imagem: FDR)

Este benefício tem como objetivo dar uma segurança financeira aos familiares do falecido, ajudando a lidar com as despesas financeiras. Geralmente, os dependentes que têm direito à pensão são o cônjuge, os filhos menores de idade, filhos com deficiência, pais em determinadas condições e outros.

Confira as mudanças no direito a pensão por morte

Com a Reforma da Previdência, a pensão por morte do INSS sofreu algumas alterações, como, por exemplo, o prazo do pagamento do benefício. Antes, ele era pago de maneira vitalícia e agora o tempo de recebimento do benefício varia de acordo com os critérios de cada família.

De acordo com a lei, se o falecido não tiver contribuído, no mínimo, por 18 meses ou se teve um casamento com duração inferior a dois anos, a pensão será paga por quatro meses. Já se a pessoa tiver contribuído por mais de 18 meses e um casamento de mais de dois anos, o benefício será pago por período variável.

Além disso, o valor pago a herdeiros e outros dependentes também sofreu alteração com a Reforma da Previdência. Agora, a pensão passa a ser de 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente. 

Como solicitar pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte do INSS, os dependentes devem providenciar a documentação necessária e entregá-las ao INSS. E, como dito anteriormente, o valor do benefício vai depender das características do segurado falecido, como tempo de contribuição, idade e outros fatores.

Vale lembrar que a pensão pode deixar de ser paga em algumas situações, como o casamento do cônjuge beneficiário, a maioridade dos filhos, entre outros casos específicos previstos na legislação previdenciária.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.
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