Foi liberado na quarta-feira (21) o informe de rendimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O documento que é disponibilizado a todos os aposentados e pensionistas que receberam salário previdenciário no último ano, deve ser usado para declaração do Imposto de Renda de 2024.
O informe de rendimentos do INSS poderia ser liberado até o dia 29 de fevereiro, mas a Previdência Social se adiantou. Por meio dele ficam comprovados todos os pagamentos que foram feitos do Instituto para o aposentado, pensionista ou trabalhador que recebeu algum tipo de salário temporário.
Este documento é importante porque ele comprova as informações que serão repassadas via declaração do Imposto de Renda. São dados a respeito do ano de 2023, mas que deverão ser entregues até maio deste ano, como é comum acontecer. O informe não é repassado só pelo INSS, mas outros órgãos.
Quem trabalha com carteira assinada, por exemplo, tem direito de receber o documento do seu empregador. Os autônomos podem emitir o rendimento pelo banco em que o dinheiro fica depositado, ou usar outros tipos de recursos como programas voltados ao controle de caixa.
O acesso ao informe de rendimentos do INSS é feito de forma online. E mesmo quem não vai usá-lo para declarar Imposto de Renda pode acessar. Funcionará como um comprovante pelo o que foi recebido no ano passado, inclusive considerando os descontos que possam ter acontecido ao longo dos meses.
Como acessar o informe de rendimentos do INSS
O informe de rendimentos do INSS também é conhecido como extrato do Imposto de Renda do INSS. Ele pode ser acessado pelo Meu INSS, seja no site ou aplicativo. É preciso ter login no Gov.br para entrar em qualquer um desses dois canais. O documento pode ser baixado em PDF ou compartilhado.
Site do Meu INSS
- Acesse meu.inss.gov.br;
- Clique em “Entrar com gov.br” e informe CPF e senha;
- Na página inicial, role a barra de rolagem para baixo e vá em “Ver +”;
- Em seguida, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;
- O “ano calendário” deve ser 2023; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto;
- Os valores recebidos serão informados nas “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Para salvar, vá até embaixo na tela e clique em “Baixar PDF”.
No aplicativo Meu INSS
- Acesse o App Meu INSS e faça login com CPF e senha pelo Gov.br;
- Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;
- O “ano calendário” deve ser 2023; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto;
- Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em “Baixar PDF”.
Quem precisa usar o informe de rendimentos para o Imposto de Renda?
Nem todos os aposentados e pensionistas são obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda. Quem está isento da declaração não vai usar o informe de rendimentos do INSS com o mesmo objetivo que os demais, ainda assim terá acesso a ele.
O documento deve ser anexado junto com os demais comprovantes de renda dentro da declaração. Essa é uma obrigação quando ou aposentado:
- Passou a morar no Brasil em 2023 e seguiu nessa condição em 31 de dezembro;
- Quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
- Realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Possuem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Tiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos a pagamento de IR;
- Tiveram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Quando o aposentado está isento do Imposto de Renda?
Existem alguns tipos de benefícios previdenciários que estão isentos de pagar Imposto de Renda, são eles:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-família.
Ainda assim, eles estarão disponíveis no informe de rendimentos do INSS. E embora não seja necessário pagar por ter recebido este salário, pode ser necessário ter que declará-lo desde que tenha somado mais que R$ 40 mil no ano.
Também estão isentos de pagar e declarar imposto:
- O segurado do INSS que não se enquadra em um das regras de obrigatoriedade da Receita Federal;
- O segurado do INSS com mais de 65 anos que tenha recebido em rendimentos previdenciários até R$ 4.543,98 (R$ 2.640 de isenção + R$ 1.903,98 de isenção bônus).