- Apesar do ajuste na tabela progressiva do IRPF 2024, os MEIs permanecem fora desse contexto;
- O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização integral na tabela, sendo a primeira desde 1996;
- Ser MEI não implica automaticamente a obrigação de declarar o IRPF 2024.
Para o ano-calendário 2023, o governo Lula implementou alterações na tabela progressiva do IRPF 2024, elevando a faixa de isenção de R$ 2.640 para R$ 2.824. Contudo, essa mudança não afeta o Microempreendedor Individual (MEI) nesta temporada.
Essa modificação, válida apenas para o próximo ano, representa o dobro do salário mínimo em 2024, fixado em R$ 1.412. É crucial destacar que, apesar do ajuste na tabela progressiva do IRPF 2024, os MEIs permanecem fora desse contexto.
Eles devem cumprir duas declarações: a do IRPF 2024, seguindo as regras de obrigatoriedade, e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), uma exigência para microempreendedores individuais em suas atividades empresariais.
Nesse contexto, o recolhimento da contribuição mensal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), correspondente a 5% do salário mínimo, sofreu ajustes de acordo com o aumento do piso nacional em 2023, impactando as contribuições do microempreendedor.
É importante notar que a Receita Federal realizará uma coletiva para esclarecer a declaração 2024 e possíveis alterações, sem, no entanto, definir a data específica para tal evento.
Tabela do IRPF 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.112 | zero | zero |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 884,96 |
Alíquota mensal progressiva até abril de 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1.903,98 | zero | zero |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65 | 7,5 | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$ 354,80 |
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 869,36 |
O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização integral na tabela, sendo a primeira desde 1996. Essa medida visa corrigir a defasagem de 155%, acumulada até maio de 2023, segundo dados da Unafisco Nacional.
Anteriormente, durante o governo Dilma Rousseff, uma atualização parcial estabeleceu a faixa de isenção em R$ 1.903,98, valor que permaneceu até 2023. Embora a tabela progressiva esteja em vigor desde maio de 2023, os efeitos serão percebidos pelos contribuintes na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.
Quem é obrigado a declarar o IPRF 2024?
No contexto do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, a obrigatoriedade de declarar abrange todos os contribuintes, incluindo Microempreendedores Individuais, cujos rendimentos tributados em 2023 ultrapassaram R$ 28.559,70.
Este valor, congelado desde 2015, destaca a necessidade de atenção aos limites estabelecidos na tabela. Ser MEI não implica automaticamente a obrigação de declarar o IRPF 2024.
A determinação está vinculada aos rendimentos tributáveis e às regras gerais de obrigatoriedade. Por exemplo, se um MEI obteve um faturamento de R$ 50 mil em 2023, ele deve enviar a declaração do IRPF 2024, pois o valor supera o limite de isenção anual.
Nesse caso, R$ 28.559,70 representa o rendimento não tributável, enquanto os R$ 21.440,3 restantes são declarados como rendimento tributável, e a DASN-SIMEI também deve ser enviada.
As regras que devem ser observadas pelo MEIs, para verificar se estão ou não obrigados a declarar o IRPF 2024, são as mesmas de qualquer contribuinte e, por enquanto, seguem as mesmas do último ano. Veja:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc) acima de R$28.559,70
- Recebeu rendimento isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc) acima de R$40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha até 31 de dezembro de 2023 posse ou propriedade de bens acima de R$300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2023.
Quais são os documentos exigidos na declaração do IRPF 2024?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.